Entenda como será o julgamento no STF sobre pedido de investigação de Moraes
Nove ministros votarão em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidirão na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por supostas relações com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, convocou uma sessão extraordinária no plenário da Corte para o julgamento do pedido do ministro André Mendonça contra Moraes.
Dias depois de um relatório da PF revelar mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro, Mendonça tirou o sigilo do caso. Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela nulidade do caso e alegou que as apurações teriam sido conduzidas de forma irregular.
Quem participa do julgamento?
Os votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia são contabilizados como decisivos para sacramentar o destino de Moraes.
Nos bastidores, seis votos já são dados como garantidos. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin se posicionariam contra a abertura da investigação. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux seriam favoráveis ao procedimento. Dias Toffoli já se declarou suspeito para participar de decisões sobre o caso Banco Master.
Moraes pode votar?
Por regra geral do direito processual e do Regimento Interno do STF, o magistrado que é alvo de um pedido de investigação ou representado na ação é considerado parte interessada, ficando impedido ou suspeito de votar no próprio processo.
E se der empate?
Como Moraes e Dias Toffoli não participarão da votação, não há a possibilidade de o julgamento terminar empatado, uma vez que nove ministros estarão aptos.
Pode haver pedido de vista?
Qualquer um dos nove ministros pode solicitar pedido de vista para analisar melhor os autos, caso julgue que a matéria necessita de mais tempo de análise. Pelas regras vigentes do Regimento Interno do STF, o ministro que pede vista tem o prazo de até 90 dias para devolver o processo para a continuidade do julgamento. Se o prazo vencer sem a devolução, o processo é liberado automaticamente para a pauta de julgamentos do plenário.
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