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R7 Brasília

Ex-governador do DF José Roberto Arruda recorre ao STF para se tornar elegível

O política pede que sejam suspensas duas condenações por improbidade administrativa, pois planeja ser candidato a deputado

Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

O ex-governador do DF José Roberto Arruda
O ex-governador do DF José Roberto Arruda

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) entrou com dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem torná-lo elegível. O político pede que sejam suspensos os efeitos de duas condenações por improbidade administrativa confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O relator é o ministro Kassio Nunes Marques.

Arruda já teve duas condenações anuladas pelo ministro André Mendonça, mas ainda precisa conseguir suspender a eficácia desses outros dois acórdãos caso queira disputar algum mandato eletivo em outubro.

A defesa do ex-governador diz que "as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/21 podem – e devem – retroagir em benefício do réu nos processos em trâmite". Os advogados alegam que a nova legislação torna as condenações de Arruda prescritas — ou seja, ineficazes.

Discussão no STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando três ações que questionam se mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que entraram em vigor no ano passado, podem ser aplicadas em ações anteriores. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar políticos que pretendem concorrer às eleições deste ano.


A nova redação da lei determina que a condenação de agentes públicos deverá ocorrer se houver dolo, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade. As legislações anteriores geravam punição independentemente da análise sobre se o autor da ilegalidade teve culpa intencional ou não. A lei também diminui o tempo de prescrição das ações de improbidade.

Discussão jurídica

Sem mandato desde que a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora, em 2009, revelando um dos maiores escândalos políticos da capital federal, Arruda tentou concorrer ao Governo do DF em 2014, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral tornou o ex-governador inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.


Filiado ao mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), Arruda conseguiu se livrar de duas condenações criminais após decisão do ministro André Mendonça, que mandou os processos para a Justiça Eleitoral.

Com as decisões de Mendonça, Arruda estaria, em tese, livre para se candidatar neste ano sem as amarras da Lei da Ficha Limpa, segundo avalia Rafael Carneiro, especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).


O impedimento, no entanto, recai sobre duas condenações em segunda instância por improbidade administrativa, que é o ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública praticado por agente público.

A defesa do ex-governador sustenta que Arruda pode concorrer a um cargo eletivo em outubro, "caso esse seja o seu interesse". "Tivemos duas importantes vitórias [no STF]. Nossa compreensão é que ele está elegível, com base na suspensão do Supremo e com as condenações de improbidade prescritas pela nova lei", detalha Paulo Emílio Catta Preta. O advogado, no entanto, ressalta que, caso Arruda queira fazer o registro da candidatura, "será preciso avaliar a forma e os caminhos jurídicos para isso".

Catta Preta defende que uma decisão de março do ministro do STF Alexandre de Moraes resultou em efeito suspensivo sobre duas ações de improbidade contra Arruda e que, por isso, ele estaria livre para concorrer. Moraes é relator em uma ação que vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas no ano passado, podem ser aplicadas retroativamente.

Moraes determinou a suspensão de recursos especiais em processos onde for solicitada a aplicação retroativa da nova lei de improbidade. A decisão se dá, apenas, para evitar entendimentos conflitantes sobre um mesmo tema até que o Supremo decida de forma geral. Com isso, a defesa do ex-governador entende que as condenações de improbidade estão suspensas. Não é este, no entanto, o entendimento de advogados eleitorais consultados pela reportagem.

Rafael Carneiro, por exemplo, afirma que a decisão de Moraes não anulou ou suspendeu condenações, apenas suspendeu a tramitação de processos de improbidade em instâncias superiores. "Ela [a decisão] suspende o processamento em terceira instância, e caberá a cada parte pedir a suspensão", explica.

Advogado eleitoral, Matheus Pimenta de Freitas detalha que a nova lei de improbidade trouxe inovações, com alguns benefícios para condenados pelo crime. Com isso, surgiu o debate se a nova lei vai ou não retroagir, para atingir casos anteriores, beneficiando os réus. “A improbidade administrativa é um instituto sancionador, que traz penas e tudo, então, na minha opinião, ela deve retroagir em benefício dos réus”, pontua Pimenta.

O advogado explica que, no atual cenário, os réus podem pedir liminares para conseguir se candidatar, com a justificativa de que os processos estão parados por decisão de um ministro do Supremo. "Tendo em vista o cenário de indefinição, e o fato de serem direitos políticos, eles [réus] podem pedir a suspensão da condenação e conseguirem se candidatar”, detalha o advogado.

A advogada eleitoral e penal Andrea Costa ressalta que, até o momento, Arruda continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ela explica que os advogados de defesa alegam que os outros processos do ex-governador já teriam sido alcançados pela prescrição, o que o tornaria ficha limpa.

A defesa do ex-governador já pediu este reconhecimento em uma das ações, mas obteve uma decisão desfavorável em março deste ano. De acordo com Andrea Costa, os advogados agora podem alegar o fato de o processo estar parado por decisão de Moraes. "Com a suspensão do processo, o prazo prescricional continuou, então o processo prescreveu", explica.

O prazo máximo para registro de candidaturas para as eleições deste ano é 15 de agosto. Caso Arruda decida ser candidato e siga com a condenação de improbidade que está tramitando no Tribunal de Justiça do DF, uma das estratégias da defesa pode ser um pedido de liminar, com base na Lei da Ficha Limpa. O artigo 26 da legislação diz que o órgão colegiado do tribunal "poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso."

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