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Fachin nega julgar Moraes e Mendonça na mesma sessão nesta terça-feira

Despacho foi publicado neste sábado; sessão para analisar conduta de André Mendonça será posterior, no dia 23 de setembro

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Edson Fachin, presidente do STF, negou julgar conjuntamente os processos de Alexandre de Moraes e André Mendonça.
  • Moraes havia solicitado um julgamento unificado devido ao risco de decisões contraditórias e tumulto processual.
  • Fachin decidiu que as matérias possuem contornos bem delineados, permitindo apreciação em autos próprios.
  • O despacho de Fachin foi publicado no sábado, 12 de agosto.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Edson Fachin recusou pedido de Moraes para incluir processo de Mendonça na sessão de terça (15) Alejandro Zambrana/STF – 02.09.2026

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, rejeitou julgar o processo dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça na mesma sessão extraordinária, marcada para esta terça-feira (15).

O pedido era do ministro Moraes para um julgamento unificado das duas investigações paralelas sobre o caso do Banco Master.


O presidente da Corte decidiu agendar para 23 de setembro a análise do caso que envolve a conduta do ministro André Mendonça.

No pedido, Moraes cita “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”, e pede, além disso, “imediato levantamento de todo e qualquer sigilo, sem exceção, dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, evitando-se escolha seletiva e direcionamento subjetivo e garantindo-se total isonomia e o respeito ao Devido Processo Legal, devendo a Diretoria de TI certificar quantos procedimentos efetivamente existem”.


Moraes cita que “com o efetivo levantamento do sigilo dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, a intimação de todos os membros da magistratura citados, para que possam prestar informações e garantir as medidas necessárias para a defesa das prerrogativas do Poder Judiciário”.

No entanto, Fachin avaliou que “as matérias examinadas na Pet 16.662 e aquelas oriundas do Inq. 4.781/DF possuem contornos e objetos bem delineados, circunstância que viabiliza, desde logo, a apreciação em autos próprios, preservando-se os limites da matéria ora submetidas ao Plenário”.


O despacho de Fachin foi publicado neste sábado (12).

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