Gilmar Mendes pressiona Fachin por acesso à totalidade das conversas de Daniel Vorcaro
Ministro encaminhou ofício ao presidente do STF, citando a sessão do plenário que será realizada na terça-feira
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes é outro magistrado que pressiona o presidente da Corte, Edson Fachin, a decidir pela liberação total das conversas de Daniel Vorcaro, hoje sob acesso apenas do ministro André Mendonça. Em ofício encaminhado a Fachin, Gilmar cita a sessão do plenário da próxima terça-feira (15) que vai avaliar o caso de Alexandre de Moraes, e retoma o pedido já feito pelo ministro Cristiano Zanin.
“Naquele expediente, dá-se notícia de que foi fornecida ao gabinete do eminente Ministro André Mendonça cópia da mídia extraída do aparelho celular do investigado Daniel Vorcaro, sem que idêntico acesso tenha sido franqueado aos demais Ministros, circunstância que não é compatível com as regras e a praxe de julgamento no âmbito desta Corte”, diz trecho.
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Gilmar pede providência para que os ministros tenham acesso a cópia integral da mídia. “Reitero, no ponto, os fundamentos deduzidos pelo eminente Ministro Cristiano Zanin, no sentido de que tal providência é necessária para que seja assegurado a todos os Ministros o conhecimento de todas as informações relevantes para o julgamento, já que a subsistência de acesso assimétrico ao acervo informativo compromete a paridade entre os integrantes da Corte e, em última análise, a própria colegialidade que deve presidir o julgamento”, defende.
O decano acrescenta que o acesso vai permitir que cada ministro forme sua livre convicção a partir da análise integral do conjunto probatório coligido, “e não de excertos ou de sínteses parciais”.
“De forma subsidiária, caso os dados não sejam fornecidos pelo gabinete do eminente Ministro Relator [André Mendonça], reforço a solicitação apresentada pelo Ministro Zanin para que se requisite à Polícia Federal, com urgência, por intermédio da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores, o fornecimento das aludidas cópias, providência que se afigura viável por se cuidar de material obtido e custodiado no âmbito da atividade de polícia judiciária”, afirma.
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