Fux marca audiência de acordo entre PGR e Nikolas Ferreira por ele ter chamado Lula de ‘ladrão’
De acordo com Fux, a audiência vai ser realizada presencialmente, no gabinete dele e conduzida pelo juiz instrutor Abhner Youssif Mota Arabi
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 14 de agosto uma audiência de transação penal do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” durante a Cúpula Transatlântica da ONU, em novembro de 2023. Na prática, a audiência é uma tentativa de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público para que ele aceite pagar uma multa ou ter os direitos restritos e não ser condenado. Se não houver um acordo e o STF receber a denúncia, o deputado poderá virar réu e responder a uma ação penal.
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De acordo com Fux, a audiência vai ser realizada presencialmente, no gabinete dele e conduzida pelo juiz instrutor Abhner Youssif Mota Arabi. Na semana passada, a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou ao STF o parlamentar.
O órgão pediu ainda que seja determinado às redes sociais que retirem do ar, com a preservação do conteúdo e posterior envio ao STF, o vídeo contendo as ofensas, publicado nos perfis vinculados.
“Após diligências probatórias, a confissão do denunciado, confirmando a ofensa proferida, bem como sua divulgação em redes sociais, a materialidade do crime encontra-se igualmente preservada nos autos, conforme laudo de perícia criminal. A despeito das repercussões do fato, as postagens permanecem disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, disse a PGR.
O vice-procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, lembrou que o Ministério Público Federal entende que os fatos, tal como descritos, exorbitam os limites da atuação parlamentar.
Em abril, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou abertura de inquérito após o deputado federal fazer as declarações. O ministro afirmou ainda que “a instauração de inquérito não veicula a formulação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade, constituindo-se como ato meramente formal, apto a conferir trâmite regular às investigações que tramitam nesta Suprema Corte”.