Fux segue Cármen e vota para derrubar trechos de norma que afrouxa Lei da Ficha Limpa
Cármen Lúcia defendeu que as alterações propostas pela medida seriam um desrespeito à Constituição
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux seguiu a ministra Cármen Lúcia para derrubar e anular os trechos da nova lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 219/2025), que tentava “afrouxar” as regras da famosa Lei da Ficha Limpa.
O Supremo começou a julgar na última sexta-feira (22), no plenário virtual, uma ação que contesta a validade da lei. O ministro não apresentou voto, apenas seguiu a relatora.
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A ministra Cármen julgou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Ela argumentou que essa regra esvazia a proteção constitucional, pois funciona como uma anistia ou salvo-conduto futuro.
Cármen também votou para restabelecer algumas regras antigas, como a de que o político condenado por crimes graves ou corrupção tem que cumprir a pena e só depois pagar os oito anos longe das urnas.
A ministra explicou que, pelas regras da Constituição, quando um projeto de lei começa a ser votado na Câmara dos Deputados e vai para o Senado, os senadores só podem mexer em detalhes ou na escrita. Se eles mudarem o sentido ou o coração da lei, o projeto tem que voltar obrigatoriamente para a Câmara aprovar de novo.
Na lei em questão, a Câmara propôs que o prazo de oito anos sem poder se candidatar (inelegibilidade) valesse para todos os crimes.
Mas, no meio da tramitação, o Senado mudou o texto ao criar um “duplo regime”: para alguns crimes, o prazo começaria a contar antes e, para outros (como crimes graves e contra a administração pública), contaria só depois de cumprir a pena.
Como não houve devolução do texto alterado à Câmara, a ministra invalidou esse trecho da lei.
Antes, se um político fosse condenado por roubo de dinheiro público ou improbidade administrativa, o prazo de oito anos sem poder disputar eleições só começava a contar depois que ele terminasse de cumprir toda a sua pena de prisão ou punição criminal.
A nova lei tentou mudar isso: ela queria que os oito anos passassem a contar logo a partir da data da condenação por um grupo de juízes (colegiado) ou do dia em que o político perdesse o cargo.
A ministra percebeu que, se a lei ficasse assim, o tempo em que o político estivesse cumprindo a pena na cadeia iria “engolir” o tempo de inelegibilidade. Na prática, assim que ele saísse da prisão, já estaria com a ficha limpa e livre para se candidatar no dia seguinte.
Cármen disse que isso desrespeita a Constituição. Segundo ela, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.
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