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Fux segue Cármen e vota para derrubar trechos de norma que afrouxa Lei da Ficha Limpa

Cármen Lúcia defendeu que as alterações propostas pela medida seriam um desrespeito à Constituição

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Luiz Fux acompanhou a ministra Cármen Lúcia para anular trechos da nova lei de inelegibilidade que afrouxavam a Lei da Ficha Limpa.
  • Cármen Lúcia julgou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades, considerando-o um salvo-conduto futuro.
  • A ministra defendeu o restabelecimento de regras antigas, onde políticos condenados devem cumprir pena antes de enfrentar inelegibilidade de oito anos.
  • O Senado alterou significativamente o projeto de lei sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados, o que levou à decisão de que essas mudanças não têm validade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Fux é contra projeto que 'afrouxa' regras para inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa Marcelo Camargo/Agência Brasil - 11.09.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux seguiu a ministra Cármen Lúcia para derrubar e anular os trechos da nova lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 219/2025), que tentava “afrouxar” as regras da famosa Lei da Ficha Limpa.

O Supremo começou a julgar na última sexta-feira (22), no plenário virtual, uma ação que contesta a validade da lei. O ministro não apresentou voto, apenas seguiu a relatora.


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A ministra Cármen julgou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Ela argumentou que essa regra esvazia a proteção constitucional, pois funciona como uma anistia ou salvo-conduto futuro.

Cármen também votou para restabelecer algumas regras antigas, como a de que o político condenado por crimes graves ou corrupção tem que cumprir a pena e só depois pagar os oito anos longe das urnas.


A ministra explicou que, pelas regras da Constituição, quando um projeto de lei começa a ser votado na Câmara dos Deputados e vai para o Senado, os senadores só podem mexer em detalhes ou na escrita. Se eles mudarem o sentido ou o coração da lei, o projeto tem que voltar obrigatoriamente para a Câmara aprovar de novo.

Na lei em questão, a Câmara propôs que o prazo de oito anos sem poder se candidatar (inelegibilidade) valesse para todos os crimes.


Mas, no meio da tramitação, o Senado mudou o texto ao criar um “duplo regime”: para alguns crimes, o prazo começaria a contar antes e, para outros (como crimes graves e contra a administração pública), contaria só depois de cumprir a pena.

Como não houve devolução do texto alterado à Câmara, a ministra invalidou esse trecho da lei.


Antes, se um político fosse condenado por roubo de dinheiro público ou improbidade administrativa, o prazo de oito anos sem poder disputar eleições só começava a contar depois que ele terminasse de cumprir toda a sua pena de prisão ou punição criminal.

A nova lei tentou mudar isso: ela queria que os oito anos passassem a contar logo a partir da data da condenação por um grupo de juízes (colegiado) ou do dia em que o político perdesse o cargo.

A ministra percebeu que, se a lei ficasse assim, o tempo em que o político estivesse cumprindo a pena na cadeia iria “engolir” o tempo de inelegibilidade. Na prática, assim que ele saísse da prisão, já estaria com a ficha limpa e livre para se candidatar no dia seguinte.

Cármen disse que isso desrespeita a Constituição. Segundo ela, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

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