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Gilmar, Dino, Barroso e Fachin seguem Zanin e votam para suspender desoneração da folha

No julgamento virtual, não há discussão e os ministros votam por meio do sistema eletrônico do tribunal

Brasília|Do R7, em Brasília

Gilmar Mendes vota para suspender desoneração (STF/Divulgação)

Os ministros Gilmar Mendes, Flavio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram nesta sexta-feira (27) com o ministro Cristiano Zanin, que manteve decisão de suspender, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte, que decide pela manutenção ou não da liminar.

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

Os quatro ministros seguiram o relator sem apresentar voto escrito. Zanin disse que a suspensão imediata de dispositivos legais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional é medida que evita danos financeiros de proporções bilionárias para as contas públicas, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo.

“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, disse o ministro.

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O que prevê a lei

A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Histórico da medida provisória

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Lula menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).

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O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.

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No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha adiantado que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, que foi instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.

Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a iniciativa era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Críticas

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu a manutenção da desoneração da folha de pagamento. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional — após derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do ano passado — foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin nesta quinta-feira (25).

Em um comunicado, Pacheco diz que respeita a decisão do magistrado, mas vai buscar “apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal”. “Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, acrescentou.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), Joaquim Passarinho, também se manifestou contra a suspensão da desoneração da folha. Para ele, “não há dúvidas de que o movimento do Poder Executivo contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo, que fez valer em cada um dos votos no Congresso Nacional o anseio da sociedade civil organizada, que procura segurança jurídica e redução do Custo Brasil para gerar empregos e renda”.

“Nesse sentido, a judicialização da política simboliza um retrocesso em termos sociais e econômicos”, acrescentou.

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