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Gilmar Mendes autoriza silêncio de Virginia Fonseca em CPI das Bets

Influenciadora deve comparecer à comissão, mas poderá se calar sobre fatos que possam envolvê-la diretamente em eventuais crimes

Brasília|Do R7

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Virginia Fonseca
Virginia poderá ficar em silêncio para não se autoincriminar Reprodução/Instagram/@virginia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu que a influenciadora digital Virginia Fonseca poderá se manter em silêncio diante da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Bets sempre que entender que uma pergunta possa levá-la à autoincriminação.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12), em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora. Ela está convocada a depor nesta terça-feira (13), às 11h, no Senado. A defesa da influenciadora afirma que ela vai comparecer ao colegiado.


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O ministro destacou que o STF tem entendido que, “tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos de persecução estatal, é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante as Comissões Parlamentares de Inquérito”.

Gilmar Mendes ressaltou que “o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”.


Apesar da autorização para permanecer calada sobre questões que possam incriminá-la, a influenciadora será obrigada a colaborar com informações relativas a outras pessoas investigadas pela comissão.

Nestes casos, segundo o ministro, ela deverá prestar esclarecimentos de forma verdadeira, sendo vedado falar mentiras ou omitir informações.


A decisão judicial também determina que Virginia seja acompanhada por um advogado durante todo o depoimento e que receba tratamento respeitoso e adequado por parte dos parlamentares.

Gilmar Mendes proibiu ainda qualquer forma de coerção física ou psicológica, como ameaças de prisão ou processos, caso a influenciadora exerça o direito ao silêncio.

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