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Governo cria novas regras para compras online internacionais de até US$ 50

Empresas que descumprirem normas serão taxadas; antes, todas as compras virtuais de produtos importados eram cobradas

Brasília|Do R7, em Brasília

A nova regra entra em vigor em 1º de agosto
A nova regra entra em vigor em 1º de agosto A nova regra entra em vigor em 1º de agosto

O governo federal publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas de forma online. De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), os produtos de até US$ 50 não terão o Imposto de Importação cobrado desde que as empresas atendam a alguns requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

Pelas regras antigas, todas as compras virtuais de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção era exclusiva para o envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas. A nova regra entra em vigor em 1º de agosto.

A portaria informa que as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

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O governo também publicou uma instrução normativa nesta sexta que cria o programa Remessa Conforme. As empresas que aderirem ao programa devem seguir uma série de critérios, como:

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• fornecer todas as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa antecipada à chegada ao país do veículo transportador da remessa;

• exibir ao comprador as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada;

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• se comprometer com a conformidade tributária e aduaneira e com o combate ao descaminho e ao contrabando; e

• inserir no pacote da encomenda, em lugar visível, a marca e o nome da companhia que realizou a venda.

A pasta também determinou às empresas que recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas.

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