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R7 Brasília

Governo define altura mínima e teste de habilidade com armas na seleção de militares para o GSI

Portaria com critérios prevê pontuação mínima em avaliação de disparos de arma de fogo e foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Regras passam a valer no dia 2 de maio Ricardo Stuckert/PR

O Ministério da Defesa e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) publicaram nesta segunda-feira (22) uma portaria interministerial com os critérios para a seleção de militares que podem integrar o órgão responsável pela segurança do presidente. Segundo o texto, os candidatos e candidatas devem atender a especificações como altura mínima, terem obtido pontuação mínima na Avaliação de Habilidade no Tiro e na prova física. A portaria também fixa que o tempo máximo de permanência é de três anos para oficiais e quatro para praças, com a possibilidade de prorrogação de até um ano em ambos os casos.

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O texto é assinado pelo ministro da Defesa, José Mucio, e pelo chefe do GSI, Marcos Antônio Amaro. A publicação define que os candidatos, devem ter altura mínima de 1,70 metro, para o sexo masculino, e 1,60 metro, para o sexo feminino. A avaliação de tiro será realizada com uma pistola de calibre 9 milímetros, com o alvo a uma distância de quinze metros. O avaliado deve realizar dez disparos em cinco minutos e precisa alcançar o índice de 45 pontos.

As regras passam a valer em 2 de maio. Durante a seleção, os postos ocupados nas Forças Armadas também devem ser avaliados. Segundo a publicação, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos

Agente de segurança pessoal

· Marinha do Brasil: ser do posto de Capitão de Corveta ou de Capitão-Tenente aperfeiçoado e, preferencialmente, pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais;


· Exército Brasileiro: ser do posto de Major ou de Capitão aperfeiçoado; e

· Aeronáutica: ser do posto de Major ou de Capitão, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, com Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas;


Praça

· Marinha do Brasil: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado e, preferencialmente, pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais;

· Exército Brasileiro: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado;


· Aeronáutica: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento da especialidade de Guarda e Segurança do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas;

Para as mulheres, a candidata deve ter graduação de 1º ou 2º Sargento, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas, ou, excepcionalmente, ser da graduação de 3º Sargento, sem exigência do Curso de aperfeiçoamento de Sargentos, todas pertencentes a Corpos ou Quadros de Carreira das Forças Armadas.

“Durante os Estágios de Qualificação, os candidatos matriculados terão seu desempenho avaliado nos aspectos cognitivo, psicomotor e atitudinal, devendo, ao final, atingir os índices mínimos estabelecidos nas normas específicas de cada Estágio”, estabelece a portaria.

Condutor de veículos de segurança

Segundo o texto, os candidatos devem ter altura mínima de 1,65 e possuírem, preferencialmente, carteira de habilitação da categoria D, que autoriza a condução de veículos cuja ocupação exceda oito lugares. Os militares devem ocupar os seguintes cargos para se candidatarem à vaga:

· Se praça da Marinha do Brasil: ser da graduação de Suboficial, Sargento ou Cabo estabilizado e ter nota de comportamento mínima de noventa;

· Se praça do Exército Brasileiro: ser da graduação de Subtenente ou Sargento e estar no comportamento excepcional, ou ser da graduação de Cabo ou Soldado e estar, no mínimo, no comportamento bom;

· Se praça da Aeronáutica: ser da graduação de Suboficial, Sargento ou Cabo estabilizado e estar no comportamento excelente

Impedimentos

O governo estabelece alguns motivos pelos quais o candidato pode ser eliminado da seleção. Alguns deles são distúrbios da fala que impeçam o entendimento, varizes acentuadas de membros inferiores e cicatrizes que possam motivar qualquer perturbação funcional, durante exercícios próprios da função.

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