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Governo prepara projeto de lei que prevê até 6 anos de prisão por exploração de bets

Minuta também estabelece penas para publicidade de apostas, uso de dados de apostadores e facilitação de pagamentos

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal elabora projeto de lei que prevê até seis anos de prisão para exploração de apostas on-line no Brasil.
  • A proposta inclui penas para publicidade de apostas e uso de dados pessoais de apostadores.
  • Aumentos de pena são previstos para casos de apostas on-line e uso de dados sensíveis, como de saúde ou de menores.
  • As novas regras entrariam em vigor 90 dias após a publicação da lei, dependendo de aprovação no Congresso Nacional.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lula
Presidente Lula deve anunciar a restrição total da atividade das bets no Brasil nesta sexta-feira Ricardo Stuckert/PR - 01.09.2026

O governo federal prepara um projeto de lei que prevê pena de até seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas on-line no Brasil. A proposta consta em uma minuta elaborada pelo Executivo à qual o R7 teve acesso.

A mesma pena é prevista para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, assim como para quem administrar estabelecimento físico ou canal destinado à atividade. A punição poderá ser aumentada em um terço quando a aposta envolver jogo on-line.

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A minuta altera a Lei nº 13.756, de 2018, para criar um capítulo específico sobre crimes relacionados às apostas.

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Publicidade também pode dar prisão

A proposta estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem fizer publicidade ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas ou divulgar as marcas e os canais utilizados para a atividade.

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A mesma punição poderá atingir quem indicar apostadores, além de quem patrocinar publicidade de bets.

A pena será aumentada pela metade quando houver promessa ou pagamento de remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores vinculada à captação de apostadores.

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A minuta ressalva que conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas não serão considerados crime.

Dados de apostadores

Outro ponto do texto prevê pena de dois a quatro anos para o uso de dados pessoais com a finalidade de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets.

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A punição poderá ser aumentada pela metade caso as informações permitam identificar o histórico, a frequência, o volume de apostas ou as perdas acumuladas de uma pessoa.

O agravamento também será aplicado quando forem utilizados dados de saúde que indiquem transtorno de jogo ou informações de crianças e adolescentes.

Pagamentos e plataformas

A minuta ainda prevê pena de dois a quatro anos para quem autorizar pagamentos ou prêmios relacionados às apostas quando tiver conhecimento da origem ou da destinação dos recursos.

Nesse caso, a pena poderá ser elevada de um terço até a metade se houver tentativa de esconder a origem das transações, inclusive com o uso de terceiros ou remessas de dinheiro ao exterior.

Também poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão quem mantiver plataformas destinados à realização de apostas.

Pela minuta, as novas regras entrariam em vigor 90 dias depois da publicação da eventual lei. Antes disso, o texto ainda precisa ser formalmente apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional.

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