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Governo publica lei que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária

A pena para quem atuar como veterinário sem a devida autorização legal pode chegar a dois anos de reclusão

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal publicou a Lei nº 15.425, que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária.
  • A prática clandestina da veterinária agora é equiparada às infrações na medicina humana, odontologia e farmácia.
  • Quem atuar como veterinário sem autorização legal pode pegar de 6 meses a 2 anos de detenção.
  • A lei também pune profissionais com registro suspenso ou cancelado que continuarem atuando.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A pena para o crime pode variar de 6 meses a 2 anos Reprodução/ Agência Brasil - Arquivo

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8), a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A medida, publicada no Diário Oficial da União, equipara a prática clandestina da profissão às mesmas infrações previstas nos casos da medicina humana, da odontologia e da farmácia.

Assim, quem exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal ou fora dos limites permitidos, mesmo que o trabalho seja realizado gratuitamente, estará sujeito a uma pena de detenção de 6 meses a 2 anos.


A nova legislação também pune de forma idêntica os profissionais que continuarem atuando mesmo após terem o registro profissional suspenso ou cancelado pelos conselhos de classe.

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Agravantes

A lei estabelece um sistema de acúmulo de penas caso a atuação ilegal resulte em consequências graves.

  • Danos a animais: Se a prática resultar em lesão ou morte de um animal, o acusado também responderá por crime ambiental (maus-tratos).
  • Danos a humanos: Se resultar em lesão corporal grave ou morte de pessoas, o agente responderá cumulativamente pelos crimes de lesão corporal ou homicídio, conforme o Código Penal.
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