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Atuar como veterinário sem registro vira crime e pode render até 2 anos de prisão

Pena para quem exercer profissão sem a devida autorização legal ou fora dos limites permitidos pode levar a dois anos de reclusão

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal publicou a Lei nº 15.425, que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária.
  • A prática clandestina da veterinária agora é equiparada às infrações na medicina humana, odontologia e farmácia.
  • Quem atuar como veterinário sem autorização legal pode pegar de 6 meses a 2 anos de detenção.
  • A lei também pune profissionais com registro suspenso ou cancelado que continuarem atuando.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Se procedimentos adotados causarem prejuízos a animais ou humanos, penas podem aumentar Agência Brasil – Arquivo

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8), a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A medida, publicada no Diário Oficial da União, equipara a prática clandestina às mesmas infrações previstas nos casos da medicina humana, da odontologia e da farmacologia.

Assim, quem exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal ou fora dos limites permitidos pelo conselho de classe, mesmo que gratuitamente, estará sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção.


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A nova legislação também pune de forma idêntica profissionais que continuarem a atuar na área, mesmo após terem o registro profissional suspenso ou cancelado pelos conselhos de classe.

Agravantes

A lei estabelece, ainda, um sistema de acúmulo de penas caso a atuação ilegal resulte em consequências graves.

  • Prejuízos a bichos: se a prática resultar em lesão ou morte de algum animal, o suspeito também responderá por crime ambiental de maus-tratos.
  • Danos a humanos: se a ação levar a lesão corporal grave ou à morte de pessoas, o autor responderá cumulativamente pelos crimes de lesão corporal ou homicídio, segundo o Código Penal.
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