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INSS cria regras para impedir nepotismo e conflito de interesses

Portaria publicada no Diário Oficial da União disciplina nomeações, designações e contratações de agentes públicos e empresas

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília (DF)
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília (DF) Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília (DF)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu procedimentos para impedir o nepotismo e conflitos de interesse relacionados a licitações e contratos em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos. As regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo.

O nepotismo é a nomeação, contratação ou favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até o terceiro grau na administração pública.

Já o conflito de interesse é caracterizado por confronto entre interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 

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De acordo com a portaria, ficam vedadas as nomeações, designações ou contratações de familiar do presidente do INSS ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para: cargo em comissão ou função de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; e estágio.

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São vedadas também a contratação, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do INSS. 

O texto também proíbe a contratação de empresa, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de agentes públicos do INSS.

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Está proibida, ainda, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta.

No entanto, a portaria não proíbe nomeações, designações ou contratações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados.

Também não é vedada a contratação de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. Entretanto, em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

O agente público em situação de nepotismo deverá ser exonerado ou dispensado da função ou cargo público assim que a irregularidade for constatada. Além da exoneração, o instituto deverá também apurar eventuais danos que o nepotismo tenha causado, enviando o processo de apuração para outros órgãos, quando for o caso. 

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O agente público que souber de qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada em situação de nepotismo deverá comunicar imediatamente ao chefe ou à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, para que o fato seja devidamente apurado. Ao ser comunicado, o chefe deverá instaurar processo para apuração do fato, sob pena de responsabilidade. 

Já os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado deverão estabelecer cláusula de vedação de que familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de confiança preste ou venha prestar serviços no instituto.

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