Logo R7.com
RecordPlus
‌

Mendonça defende remoção de posts sobre Flávio e Nossa Senhora, mas veta bloqueio de perfis

Ministro diferencia crítica política da divulgação de informação factual falsa e diz que decisão não autoriza bloqueio de contas

2026|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • André Mendonça, ministro do TSE, votou pela remoção de posts que associavam Flávio Bolsonaro a uma falsa articulação contra Nossa Senhora Aparecida.
  • A decisão de Mendonça não autoriza o bloqueio de contas ou perfis, apenas a remoção de conteúdos falsos.
  • Mendonça destacou que a liberdade de expressão deve prevalecer em casos de dúvida razoável sobre a veracidade de uma publicação.
  • A proposta que gerou a controvérsia foi apresentada em 2007 por Victório Galli e não tem relação com Flávio Bolsonaro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro André Mendonça
André Mendonça é o relator do caso no TSE Luiz Silveira/STF - 26.2.2026

O ministro André Mendonça, relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que analisa publicações nas redes sociais que associavam o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, votou para manter a decisão de excluir os posts.

Nesta quarta-feira (30), o TSE julga no plenário virtual se confirma ou reverte a decisão estabelecida por Mendonça. Os ministros têm até 23h59 para apresentar os votos.

‌

Ao defender a manutenção da medida, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos que reproduzam uma informação factual já reconhecida como falsa.

Veja Também

Mendonça, porém, estabeleceu limites para a aplicação da decisão: a remoção deve atingir apenas publicações que reproduzam o núcleo da informação considerada falsa e não pode resultar no bloqueio de contas ou perfis.

‌

Mendonça também determinou que, diante de dúvida razoável sobre o conteúdo de uma publicação, deve prevalecer a liberdade de expressão e o post deve ser mantido.

“Havendo dúvida razoável sobre se determinada publicação reproduz, efetivamente, o núcleo factual reconhecido como falso, deve-se priorizar sua manutenção. A indisponibilização, sem nova apreciação judicial, pressupõe correspondência suficientemente clara com o enunciado factual delimitado na decisão. Em cenário de ambiguidade, a solução deve prestigiar a liberdade de expressão”, escreveu o ministro no voto.

‌

Informação falsa

Para Mendonça, a intervenção no caso ocorreu porque as publicações reproduziam uma informação falsa sobre Flávio e a família dele.

“O limite foi traçado não em função do conteúdo religioso da crítica, mas da inexistência do fato que lhe servia de premissa. Por isso, é particularmente grave e irresponsável sugerir que referidas decisões tenham produzido uma ordem destinada a constranger a devoção religiosa de milhões de brasileiros”, disse o ministro.

‌

“As providências adotadas também não caracterizam censura prévia. As decisões não instituíram controle estatal antecedente sobre o que pode ou não ser publicado, nem submeteram manifestações futuras a prévia autorização judicial”, afirmou Mendonça.

O ministro citou reportagens de veículos de imprensa e agências de checagem que contestaram a associação entre Flávio e a proposta.

A proposta que deu origem à controvérsia foi apresentada em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli. O projeto foi arquivado no ano seguinte e, segundo Mendonça, não há relação entre a iniciativa e Flávio.

Search Box

🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa

🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.