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R7 Brasília

Julgamento no STF sobre responsabilidade de redes por conteúdos entra no quarto dia

Ministro Dias Toffoli deve terminar o voto dele para declarar que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional

Brasília|Do R7, em Brasília

Dias Toffoli é relator de ações sobre o tema no STF Gustavo Moreno/STF - 04.12.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (5) o julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Essa será a quarta sessão da corte para julgar o caso. O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações analisadas, não concluiu a manifestação dele na quarta-feira (4), e a sessão foi suspensa. A tendência é de que Toffoli vote para declarar que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.

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Uma das ações analisadas pelo STF discute se esse artigo é constitucional ou não. Ele diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por usuários caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.

“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no art. 19 do MCI, é inconstitucional, seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, seja porque não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais”, disse Toffoli no voto dele.

O ministro criticou que as big techs exercem autoridade e poder nos ambientes virtuais que mantêm na internet e o fazem com “extrema autonomia e discricionariedade e de forma nada transparente”.


Segundo ele, “alguns provedores de aplicações ao manipular o fluxo informação colaboram ativamente com os operadores de desinformação, de discursos de ódio e de teorias da conspiração, trabalhando em prol deles, e não em seu desfavor”.

Internet não é “terra sem lei”

Para Toffoli, “é hora de superar a ideia equivocada de que a internet é uma terra sem lei”. “As relações que se desenvolvem virtualmente são sim, todas elas, passíveis de responsabilização, e o ordenamento jurídico nacional é inteiramente aplicável às condutas praticadas nas plataformas digitais”.


Ele destacou que a falta de regulamentação nas redes sociais gera violências.

“A falta de uma regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomenta a disseminação, sem qualquer controle, de teorias da conspiração; dá causa ao sectarismo, à polarização e ao extremismo e à difusão de discursos de ódio; enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência que já não podemos ignorar, a violência digital“, alertou.


“Na prática, a norma em questão penaliza as vítimas de eventuais ofensas e golpes proferidos na internet e favorece os provedores de aplicação, que ganham mais tempo e acabam por lucrar com anúncios, impulsionamento e o público que acaba por acessar. Enquanto isso, o material ilegal continua gerando likes”, completou Toffoli.

Para Toffoli, considerar que a internet precisa ser um ambiente livre para que exista inovação “não implica reconhecer que todos os provedores de internet são neutros”. O magistrado diz que existe uma pressuposição de que os provedores sejam neutros, mas que “essa presunção não é absoluta”.

“Provedores não são meros intermediários e nem são neutros. Pelo contrário, muitos desses provedores adotam postura ativa e intencional ao gerir o fluxo informacional de seus ecossistemas.“

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