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R7 Brasília

Justiça condena a dois anos de prisão filha que não repassava valor de aluguéis para mãe de 83 anos

Mulher recebia valor referentes a duas quitinetes em Águas Claras desde 2018, mas não passava quantia para idosa

Brasília|Do R7, em Brasília

Depoimento de outras filhas confirmaram denúncia
Depoimento de outras filhas confirmaram denúncia Tony Winston/Agência Brasília - 01/10/2015

A Justiça do Distrito Federal condenou a filha de uma mulher de 83 anos a dois anos de reclusão e ao pagamento de indenização por danos materiais por receber aluguéis de imóveis da mãe, mas não repassar os valores para a idosa. O crime é previsto no Estatuto do Idoso. Conforme o processo, a filha recebia desde 2018 o valor referente a aluguéis de duas quitinetes no Areal, em Águas Claras, calculadas em R$ 550 mensais.

Parte dos valores deveria ser repassada para a mãe, de 83 anos e dona dos imóveis. A idosa pediu diversas vezes a quantia, mas não recebeu nenhum valor, de acordo com o que a vítima comunicou à Central Judicial do Idoso.

Para a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, a filha apresentou recurso, pedindo

a absolvição por insuficiência de provas. Segundo ela, não existiam dados concretos sobre a suposta retenção dos valores, assim como não havia real intenção de se apropriar definitivamente do dinheiro da mãe.


O desembargador relator do caso avaliou que os depoimentos foram condizentes e todas as outras filhas da idosa e uma neta confirmaram a falta de repasse dos aluguéis para a mãe. Foi demonstrado que as quitinetes foram construídas com recursos do companheiro da mulher de 83 anos, que se encontra sob seus cuidados.

“O crime de apropriação indébita contra idoso consiste em o agente apropriar-se de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. A conduta típica é fazer próprios bens, proventos, pensão ou outro rendimento do idoso, ou seja, o agente passa a se comportar como se fosse proprietário da coisa, usando-a sem intenção de restituí-la. Restou demonstrado que a acusada reteve indevidamente a quantia em prejuízo da vítima, ficando evidente o dolo de se apropriar”, disse o magistrado.

O colegiado avaliou não estar claro que todo o montante pelos danos materiais da vítima, a exemplo de quantas parcelas de aluguéis, não foi repassado e nem quanto tempo cada uma das quitinetes ficou alugada. Dessa forma, o desembargador fixou o valor de R$ 1 mil por danos materiais para a filha.

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