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R7 Brasília

Justiça do DF condena mãe a indenizar escola por falsas acusações de maus-tratos

Mulher terá que pagar indenização de R$ 8 mil para a instituição e publicar retratação em redes sociais

Brasília|Do R7, em Brasília

Mãe terá que fazer retratação pública Pedro França/Agência Senado -a

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mãe a pagar indenização para uma escola privada da capital do país por falsas acusações de maus-tratos. Segundo a 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), a mulher teria acusado, sem provas, a unidade de ensino de não cuidar adequadamente de seu filho, o que teria gerado prejuízos à imagem da instituição. A mulher também terá que fazer uma retratação pública pelas redes sociais.

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Segundo o julgamento, a mulher relatou que o filho retornava da escola com ferimentos e afirmou que o local não tinha vigilância durante as brincadeiras. Em grupos de redes sociais, ela divulgou textos com supostos alertas sobre a conduta da escola, o que levou outros usuários a incentivarem investigações e até o fechamento do estabelecimento.

A mulher também acionou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, sob alegação de omissão e possíveis maus-tratos.

A escola, no entanto, apresentou vídeos e relatos que demonstraram tratamento adequado às crianças. Na conclusão dos policiais e também do Ministério Público, os incidentes eram compatíveis com situações comuns do convívio infantil, sem indícios de crime ou negligência. Diante disso, a escola buscou reparação por danos à sua imagem e reputação.


Para o colegiado, a mãe extrapolou a liberdade de expressão. “A conduta ilícita da ré abalou a boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada.”

Os desembargadores concluíram que não houve comprovação de maus-tratos, o que caracterizou abuso de direito ao insistir em publicações ofensivas e ao provocar investigação criminal sem fundamento. A decisão foi unânime.

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