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R7 Brasília

Justiça Federal bloqueia bens de mais 40 envolvidos em atos extremistas

O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União; no total, 92 pessoas e sete empresas tiveram os patrimônios retidos

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Vândalos atacaram o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto
Vândalos atacaram o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (30), o bloqueio de bens de mais 40 participantes da invasão às sedes dos Três Poderes ocorrida em 8 de janeiro, em Brasília. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

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A retenção atinge imóveis, veículos e contas bancárias. No total, 92 detidos e sete empresas tiveram os patrimônios bloqueados por suspeita de ter financiado ou participado dos ataques. Os valores travados somam R$ 4,3 milhões.

No pedido enviado à Justiça Federal, a AGU argumenta que os envolvidos nos atos de vandalismo devem arcar com o prejuízo da depredação dos bens públicos, estimado em R$ 18,5 milhões.

A decisão, assinada pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, destaca que há "fortes indícios" de participação dos réus nas invasões, "razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil".


Na sexta-feira (27), a AGU entrou com a terceira ação de bloqueio cautelar de bens de 42 investigados. A medida ainda aguarda decisão judicial. O objetivo, de acordo com a instituição, é pedir diversas medidas cautelares para evitar o acúmulo de réus em apenas um processo, o que poderia prejudicar o andamento deles.

Em 11 de janeiro, uma primeira ação cautelar foi proposta pela AGU e recaiu sobre pessoas e empresas que pagaram pelo fretamento de ônibus para os atos golpistas. Essa medida já foi concedida pela Justiça, e, no novo documento, o pedido é para que as ações tramitem juntas.

"O objetivo das duas ações cautelares é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva", detalha a AGU.

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