Justiça sentencia mulher a 15 dias de prisão por não pagar motel no Distrito Federal; entenda
Mulher se hospedou em suíte presidencial, mas não pagou a conta dizendo que o cartão estava bloqueado
Brasília|Do R7, em Brasília
Uma mulher foi sentenciada no Distrito Federal a 15 dias de prisão por não pagar um motel na capital do país. Segundo processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a mulher convidou cinco pessoas para se hospedarem na suíte presidencial do estabelecimento e disse que iria pagar as despesas de todos.
No entanto, ao receber a conta, negou o pagamento dizendo que o cartão estava bloqueado pela mãe. A mulher chegou a recorrer no processo dizendo que o artigo 176 do Código Penal pune apenas condutas praticadas em hotéis.
Contudo, a 1 ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF avaliaram que a sentença deveria ser mantida. Segundo a turma, quem pratica o crime previsto no artigo 176, como, por exemplo, comer refeição em restaurante, dormir em hotel ou utilizar meio de transporte sem recurso para pagamento, está sujeito a pena de detenção de 15 dias a dois meses ou multa.
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Para o colegiado, “uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento”.
A 1ª Turma acrescentou que “a tese de que [ela] não realizou o pagamento, pois o cartão foi bloqueado pela mãe, não encontra provas nos autos”.