Lei da Reciprocidade: tarifaço dos EUA pode ter resposta só depois das eleições e levar até 9 meses
Lei prevê análise de impacto, consulta pública e negociação diplomática antes de eventual medida definitiva
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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O governo brasileiro abriu um processo de reciprocidade econômica contra os Estados Unidos em resposta ao tarifaço sobre a importação de produtos brasileiros anunciado em julho. A lei que trata do assunto estabelece uma sequência de análises, consultas e decisões antes da adoção de uma medida contra os EUA.
Considerando o rito e todos os prazos máximos e prorrogações previstos na lei e no decreto, uma decisão definitiva poderia levar cerca de nove meses. O governo, porém, pode concluir as etapas antes disso ou adotar uma contramedida provisória em caráter excepcional.
O Brasil decidiu iniciar o procedimento depois de os EUA decidirem aplicar duas taxas contra produtos do Brasil que, somadas, podem chegar a 37,5%. Uma das tarifas é de 25% e foi instituída sob a alegação de supostas práticas comerciais desleais do Brasil contra os EUA. A outra, de 12,5%, foi criada pela suposta falha do Brasil em combater o trabalho forçado.
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O procedimento tem como base a Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2025, e um decreto que regulamentou a medida. A norma permite reação quando ações, políticas ou práticas de outro país interferirem nas escolhas do Brasil, violarem compromissos de acordos comerciais ou impuserem determinadas exigências ambientais consideradas mais onerosas do que os padrões do país.
Em resposta a essas situações, o governo pode considerar diferentes tipos de contramedidas. A lei autoriza, por exemplo, a restrição à importação de bens e serviços, a aplicação de direitos de natureza comercial sobre produtos ou serviços e a suspensão de determinadas concessões ou obrigações relacionadas à propriedade intelectual ou a acordos comerciais.
Essas medidas, porém, devem observar dois princípios: na medida do possível, serem proporcionais ao impacto econômico provocado pela ação estrangeira e, ao mesmo tempo, minimizar os efeitos sobre a atividade econômica brasileira, evitando custos administrativos desproporcionais.
Análise passa pela Camex
Para as chamadas contramedidas ordinárias, o pedido deve ser encaminhado por escrito à Secretaria-Executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior).
O documento precisa indicar quais medidas estrangeiras prejudicaram a competitividade brasileira, explicar por que elas se enquadram na Lei de Reciprocidade Econômica e apontar os setores econômicos afetados, além de apresentar uma estimativa do impacto econômico.
Depois disso, a Secretaria-Executiva da Camex compartilha o pedido com o Comitê-Executivo de Gestão da própria Câmara. O órgão pode ouvir outros setores do governo envolvidos com o tema.
A Secretaria-Executiva terá até 30 dias para elaborar um relatório sobre o enquadramento do caso na lei. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Em seguida, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex terá também até 30 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir se o caso se enquadra nas hipóteses previstas na lei e se existe possibilidade de adoção de contramedidas.
Se o enquadramento for considerado positivo, poderá ser criado um grupo de trabalho coordenado pela Camex para elaborar uma proposta de contramedidas. O grupo poderá contar com representantes de órgãos do governo e do setor privado.
Consulta pública antes de uma decisão definitiva
A proposta preliminar de contramedidas deverá ser submetida a consulta pública por até 30 dias.
O objetivo é receber manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais que possam ser afetados pelas medidas. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex também poderá realizar consultas públicas adicionais.
Depois da consulta, a proposta volta para análise do Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Se aprovada, segue para o Conselho Estratégico da Camex, que é o responsável por deliberar sobre a adoção das contramedidas. O Conselho terá até 60 dias para decidir, prazo que também pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Negociação com os Estados Unidos ocorre em paralelo
No decorrer do processo, o Ministério das Relações Exteriores deve notificar o país alvo da Lei de Reciprocidade Econômica e iniciar as consultas diplomáticas.
O Itamaraty conduzirá essas consultas em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, podendo ouvir outros órgãos da Camex.
O objetivo é mitigar ou anular os efeitos tanto das medidas adotadas pelo parceiro comercial quanto das eventuais contramedidas brasileiras.
O Ministério das Relações Exteriores também deverá apresentar periodicamente ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex relatórios sobre a evolução das negociações diplomáticas.
Medidas podem ser revistas
Mesmo depois da eventual adoção de contramedidas definitivas, o processo não é necessariamente permanente. O governo deverá monitorar os efeitos econômicos das medidas e a evolução das negociações diplomáticas.
A Camex poderá propor ao Conselho Estratégico a alteração ou a suspensão das contramedidas a qualquer momento. A lei também permite que o Poder Executivo altere ou suspenda as medidas, considerando os resultados do monitoramento e das negociações diplomáticas.
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