Lei proíbe discriminação a servidores com restrições médicas
Norma foi promulgada pela Câmara Legislativa e vale também para pessoas com restrições temporárias
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Servidores públicos civis e militares com restrições médicas não podem ser impedidos de progredir na carreira profissional em função dessa condição física ou psicológica. A medida abrange as pessoas com deficiência permanente ou temporária e foi promulgada nesta quinta-feira (24) pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rafael Prudente.
A matéria foi proposta pelo deputado Roosevelt Vilela (PL). "Não se pode admitir que a administração pública condene seus servidores a ficaremestagnados em suas carreiras e não poderem se especializar para prestar melhores serviços àpopulação simplesmente por estarem com alguma restrição médica, que, reforça-se, na maioria das vezes é decorrente das atividades desenvolvidas no órgão", escreveu na justificativa do projeto.
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A norma descreve que os órgãos da administração pública não podem impor barreiras para que os servidores nessas condições possam progredir na carreira. O texto foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara em maio do ano passado, e depois seguiu para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Aos servidores também deve ser reservado o direito de participar de cursos de especialização, extensão ou qualquer outro que seja oferecido aos colaboradores ativos. A execeção são para as atividades que exijam aptidão física e que não possam ser adaptados.
Nos demais casos, os órgãos públicos devem assegurar a adaptação das atividades para a participação dos servidores com restrições médicas. A administração pública tem 60 dias para implementar as mudanças necessárias.
















