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Lula sanciona lei para impedir discriminação de mães em processos de bolsas de estudos

Medida quer garantir que perguntas de planejamento familiar não atrapalhem a carreira de pesquisadoras e estudantes

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Medida quer impedir discriminação de mulheres pesquisadoras Banco de imagens/Fapesc - arquivo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (24) um projeto de lei que proíbe a discriminação de mulheres nos processos de seleção para bolsas de estudos e pesquisas. A iniciativa pretende impedir a discriminação contra estudantes por motivo de gravidez, parto, nascimento de filho ou adoção. A regra vale para instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.

A lei estabelece que quem praticar esse tipo de ato estará sujeito a procedimentos administrativos. Além disso, a iniciativa estende para dois anos o período de avaliação de produtividade científica no caso de licença-maternidade das estudantes e pesquisadoras.


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O texto prevê que é um critério discriminatório realizar perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nesses processos de seleção.


O projeto é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e teve o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação do Senado.

Outras iniciativas voltadas às mulheres

Também nesta quinta-feira, Lula sancionou outras duas leis com a presença de deputados e senadores no Palácio do Planalto. Veja:

  • Monitoramento de agressores acusados de violência doméstica: permite o monitoramento eletrônico dos suspeitos nos casos em que há medida protetiva de urgência. O projeto estabelece que o acompanhamento esteja vinculado a aplicativos que alertem as vítimas sobre a aproximação do agressor e o descumprimento das medidas protetivas.
  • Pena por uso de IA para produzir pornografia e chantagear mulheres: aumenta a pena de quem cometer violência psicológica contra mulheres usando inteligência artificial ou outro recurso tecnológico. A lei prevê que a pena seja aplicada a qualquer recurso que “altere a imagem ou o som da vítima”. A proposta pretende impedir a produção dos chamados deepfakes.

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