Lula sanciona lei que amplia direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde
Texto foi aprovado no início do mês; garantia serve para consultas, exames e procedimentos em unidades públicas ou privadas
Brasília|Do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (28) a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, o direito a acompanhante era garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Agora, o benefício foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
De acordo com a lei, o acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
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A proposta prevê também os seguintes pontos:
• no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;
• a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
• a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
• as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
• em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.















