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Mendonça decide que ex-diretor das Lojas Americanas deverá comparecer à CPI da Câmara

Miguel Gutierrez havia pedido para não ir à comissão, instalada em maio para apurar possível fraude contábil no gigante varejista

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Mendonça manteve convocação de diretor pela CPI
Mendonça manteve convocação de diretor pela CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, manteve a obrigatoriedade do comparecimento do ex-diretor das Lojas Americanas Miguel Gutierrez à CPI que investiga uma suposta fraude contábil na varejista. Ele poderá ficar em silêncio e prestará depoimento na condição de testemunha. 

"Trata-se de simples convocação para prestar esclarecimentos, ausente sinalização de que versa sobre pessoa que já figura como investigado", disse o ministro.


A CPI que apura possível fraude contábil na Americanas foi instalada no dia 17 de maio e tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A empresa pediu recuperação judicial no dia 19 de janeiro após ter anunciado um rombo contábil de R$ 20 bilhões. A audiência para ouvir Gutierrez está marcada para o dia 1º de agosto.

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Gutierrez havia acionado o Supremo com um pedido para não comparecer à comissão. Na decisão, Mendonça diz que Gutierrez foi convocado na condição de testemunha e que, por isso, seu comparecimento deve ocorrer. 


"Em vista das garantias constitucionais de pessoa convocada, independentemente da condição, para prestar depoimento no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ao depoente ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado", disse Mendonça. 

O ministro afirmou ainda que o direito ao silêncio não significa "estar chancelado o silêncio absoluto perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha".

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