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Mendonça determina remoção de publicação que associava PT a facções criminosas

Postagem nas redes sociais foi feita pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro André Mendonça do TSE ordena remoção de vídeo associando o PT a facções criminosas, publicado por Sóstene Cavalcante (PL-RJ).
  • A decisão liminar exige a remoção em 24 horas, sob pena de multa, e ainda precisa ser referendada pelo plenário do TSE.
  • A postagem alegava suspeitas de financiamento de campanhas do PT por organizações criminosas, sem apresentar provas.
  • A decisão não impede críticas políticas, mas proíbe acusações infundadas e notifica plataformas digitais para cumprir a ordem.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mendonça determinou que as redes sociais sejam notificadas sobre a exclusão Andressa Anholete/STF - Arquivo

O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro André Mendonça, determinou, na sexta-feira (19), a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo líder do PL na Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o PT a organizações criminosas.

A decisão liminar determina a remoção da publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária. O plenário da Corte ainda precisa referendar a decisão. A denúncia foi feita ao TSE pelo PT, PCdoB e PV.


A postagem afirmava haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que dinheiro de organizações criminosas financiaria campanhas do Partido dos Trabalhadores.

De acordo com o entendimento do ministro, a publicação extrapola os limites da crítica política quando atribui ao partido, sem provas, o recebimento de recursos financeiros de facções criminosas.


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Para Mendonça, a divulgação de imputação grave tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

A decisão ressalta que a medida não impede críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem sem fundamento.


A liminar também proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo parecido. Mendonça determinou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial.

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