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Moraes homologa acordo que obriga deputado do PL a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

No caso, PGR apontou um desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes homologou acordo de não persecução penal entre a PGR e o deputado João Carlos Bacelar.
  • O deputado foi acusado de peculato devido a desvio de recursos na contratação de secretárias parlamentares.
  • O acordo exige o pagamento de R$ 1,3 milhão em reparação, além de multas totalizando R$ 116 mil.
  • Inclui também a prestação de 280 horas de serviços à comunidade por Bacelar e Norma Suely Ventura, coautora do processo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Acordo dá fim à ação penal contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), acusado de peculato Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) feito entre a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), dando fim a uma ação penal em que ele era acusado de peculato.

No caso, PGR apontou um desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares, mas uma delas trabalhava como empregada doméstica.


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O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado.

Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não seria condenado nem preso.


A decisão também abrange Norma Suely Ventura da Silva, apontada como coautora no processo.

Segundo a decisão, ficou acordado que deve ser feito um pagamento de R$ 1,3 milhão em reparação por danos causados pelos crimes praticados. Os valores serão pagos em duas parcelas para a União;


Além disso, haverá pagamento de multa no valor de R$ 96 mil por Bacelar, outro pagamento de multa de R$ 20 mil por Norma e prestação de serviço à comunidade, com carga horária total de 280 horas.

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