CNJ aprova contracheque único para juízes e endurece controle sobre penduricalhos
Medida aprovada por unanimidade cria padrão nacional de transparência; tribunais terão 60 dias para se adaptar à regra
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (26), uma resolução que cria o contracheque único para toda a magistratura brasileira.
A medida, proposta pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, estabelece a uniformização nacional das regras de transparência remuneratória no Poder Judiciário e busca reforçar o controle sobre pagamentos adicionais e gratificações concedidos pelos tribunais.
A norma torna obrigatória a emissão de um único documento oficial de remuneração para magistrados de todos os órgãos do Judiciário. Com isso, fica proibida a prática de pagamentos fragmentados em folhas suplementares ou em múltiplos contracheques.
Segundo a resolução, o contracheque único deverá reunir, de forma integral, padronizada e individualizada, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos magistrados. O valor final informado no documento deverá corresponder exatamente ao montante depositado na conta bancária do juiz.
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Pelas novas regras, cada magistrado receberá mensalmente apenas um contracheque, em formato físico ou eletrônico. A resolução também determina a adoção de uma taxonomia nacional padronizada das rubricas de pagamento, substituindo centenas de classificações hoje utilizadas nos tribunais por uma tabela única chamada Tabela Remuneratória Unificada.
A resolução detalha quais verbas poderão constar no contracheque. Entre elas estão o subsídio mensal dos magistrados, verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira.
Esses benefícios indenizatórios e auxílios ficam limitados a 35% do valor do subsídio. Parcelas excluídas do teto remuneratório, como 13º salário, terço constitucional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência previdenciário e gratificação eleitoral por acúmulo de funções, também deverão ser discriminadas no documento.
A resolução veda a criação de verbas sem autorização em lei federal ou regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Também proíbe o uso de nomenclaturas alternativas para mascarar pagamentos.
“A transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário. Ao contrário, ela é o nosso maior escudo“, disse Fachin durante a votação da resolução. “Mostrar à sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade”, acrescentou.
Fiscalização
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que terá acesso direto e em tempo real às bases de dados das folhas de pagamento dos tribunais.
Em caso de descumprimento, a Corregedoria poderá determinar a suspensão de pagamentos considerados irregulares, instaurar pedidos de providências e exigir a devolução de valores pagos indevidamente. A restituição deverá ocorrer, preferencialmente, até o mês seguinte à identificação da irregularidade.
Segundo a resolução, os tribunais terão prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da norma, para adaptar seus sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento. A adoção do contracheque único passará a ser obrigatória já na primeira competência subsequente ao fim desse período.
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