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Moraes impõe limites ao uso de dados do Coaf e endurece regras para investigações

Medida também critica o uso ‘indiscriminado’ de dados sigilosos por autoridades

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes estabelece novas regras para uso de dados do Coaf.
  • Limites rígidos visam evitar abusos e uso indevido dos relatórios financeiros.
  • Relatórios só poderão ser solicitados com investigações formais abertas.
  • Decisão é comunicada a tribunais e órgãos, com aplicação imediata.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão de Moraes foi publicada um dia após ele se colocar contra a prorrogação da CPMI do INSS Victor Piemonte/STF - 26.06.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) novas regras para o uso e o compartilhamento de RIFs (relatórios de inteligência financeira) produzidos pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A decisão impõe limites mais rígidos a investigações para evitar abusos no acesso a dados sensíveis. Segundo determinou o ministro, pedidos judiciais ou de CPIs e CPMIs para acessar relatórios do Coaf precisam seguir as novas regras.


Na decisão, Moraes afirmou que há indícios de uso indevido dos relatórios de inteligência financeira por agentes públicos. Ele citou informações de que autoridades estariam utilizando dados do Coaf para iniciar apurações informais, sem base legal.

O ministro descreveu esse cenário como uma “epidemia” de uso irregular dos relatórios e mencionou a existência de “investigações de gaveta”, em que dados sensíveis seriam usados para pressionar ou constranger pessoas.


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Segundo ele, a prática representa risco sistêmico e pode comprometer a credibilidade do próprio sistema de combate à lavagem de dinheiro.

“A ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada”, disse.


Novas regras

Entre os principais pontos definidos por Moraes está a exigência de que os relatórios só possam ser solicitados quando houver uma investigação formal aberta.

A decisão também determina que:


  • O investigado deve estar previamente identificado no processo;
  • O pedido precisa demonstrar ligação direta entre o relatório e o objeto da investigação;
  • O uso dos dados não pode ser genérico ou exploratório;
  • Os relatórios não podem ser a primeira medida de apuração.

Caso essas regras não sejam seguidas, as provas obtidas poderão ser consideradas ilegais e retiradas dos processos, inclusive com invalidação de possíveis evidências.

Além disso, Moraes afirma que comunicou a decisão a tribunais de todo o país, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos, com aplicação imediata. O tema ainda será julgado pelo plenário do STF.

A decisão foi tomada como um recurso com repercussão geral que discute se órgãos de investigação podem acessar relatórios do Coaf sem autorização judicial ou sem a existência de um procedimento formal.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o tema é urgente por evidenciar “fatos concretos, recentes e amplamente documentados” entre o combate a crimes como lavagem de dinheiro e a proteção de direitos fundamentais.

No documento, ele também argumenta que os RIFs não são documentos comuns. Segundo ele, os relatórios permitem “a reconstrução de fluxos financeiros” e revelam padrões econômicos e vínculos patrimoniais, o que gera impacto direto na privacidade dos cidadãos. Por isso, devem obedecer a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Críticas à CPMI do INSS

A decisão ocorre um dia após Moraes votar contra a prorrogação da CPMI do INSS e fazer duras críticas à atuação da comissão.

Segundo o ministro, houve “total desvio de finalidade” nos trabalhos, com quebra de sigilos sem critérios e exposição indevida de informações privadas.

Ele também afirmou que dados confidenciais foram vazados para a imprensa, incluindo registros da Polícia Federal, como contatos, agendas e telefonemas.

*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes

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