Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Moraes nega habeas corpus apresentado por advogada que não integra defesa de Bolsonaro

Ao analisar a ação, ministro do STF apontou vícios ‘insanáveis’ e a classificou como inepta

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Titulo e subtitulo não disponíveis.
  • Conteúdo não disponível.
  • Aguardando informações adicionais.
  • Possíveis problemas técnicos na obtenção dos dados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para Moraes, pedido não descreveu, de forma concreta, atos ilegais praticados contra Bolsonaro Rosinei Coutinho/STF- 26.01.2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26) e rejeita, de forma liminar, o pedido protocolado por uma advogada que não integra a defesa formal do ex-chefe do Executivo.

A ação solicitava a concessão de um habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto, sob o argumento de que Bolsonaro estaria sofrendo constrangimento ilegal à liberdade de locomoção em razão de atos e declarações de “autoridades públicas indeterminadas” do sistema de Justiça.


Na petição, a advogada sustentou que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma suposta exceção no tratamento jurídico, afirmando que “a justiça constitucional existe para conter abusos, não para validar narrativas punitivas” e que a flexibilização de garantias individuais poderia atingir qualquer cidadão no futuro.

Ao analisar o pedido, Moraes concluiu que a ação apresentava vícios insanáveis e classificou a petição como inepta. Segundo o ministro, o habeas corpus não indicou de forma objetiva quais autoridades seriam responsáveis pelo suposto constrangimento, nem descreveu de maneira concreta qualquer ato ilegal praticado contra Bolsonaro.


Leia mais

“O caso comporta a extinção do processo sem resolução do mérito, com o indeferimento da petição inicial, diante da flagrante inépcia da peça inaugural”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro destacou ainda que a legislação exige que pedidos de habeas corpus tragam a identificação clara da autoridade coatora e a descrição precisa do constrangimento ilegal alegado, requisitos que não foram atendidos no caso.


Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF, Moraes indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento do processo. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.

A negativa não analisa o mérito do pedido e não altera a situação jurídica de Jair Bolsonaro, uma vez que o habeas corpus foi rejeitado por questões formais.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.