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Comissão de Ética arquiva processo de ex-ministro de Bolsonaro que recebeu relógio de luxo

Gilson Machado ganhou item ao viajar com o ex-presidente em comitiva para o Catar; objeto foi devolvido à União no mês passado

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Comissão de Ética arquiva processo contra ex-ministro Gilson Machado após devolução de relógio de luxo.
  • O relógio foi recebido durante viagem oficial ao Catar, em 2019, com o então presidente Jair Bolsonaro.
  • A defesa alegou que a devolução foi atrasada devido a dificuldades de comunicação.
  • O conselheiro da Comissão concluiu que não houve dano ao erário e não subsistem fundamentos para continuar a investigação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gilson Machado recebeu presente ao participar de comitiva com o então presidente Jair Bolsonaro Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - arquivo

Após o ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro, Gilson Machado, devolver para a União o relógio de luxo que ganhou em viagem ao Catar, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República arquivou o processo em que o colegiado o investigava. A decisão foi tomada na última reunião dos conselheiros, em 14 de março.

O processo na Comissão de Ética foi aberto após tramitação no TCU (Tribunal de Contas da União), que apurava a devolução de presentes recebidos no exercício do cargo público.


Machado recebeu o presente em 28 de outubro de 2019, durante comitiva oficial do então presidente da República e viagem oficial a Doha, capital do Catar.

Em março deste ano, contudo, a defesa do ex-ministro encaminhou à Comissão o Termo de Acolhimento de Bem e Valor Apreendido para Guarda Física, ou seja, a devolução do relógio de luxo para a União.


A defesa do ex-ministro de Bolsonaro afirmou que ele não tinha intenção de ficar com o relógio, e que o atraso para a devolução ocorreu devido à dificuldade de comunicação que teria “impactado a ciência das notificações”.

Na avaliação do conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho, embora tenha ocorrido um “intervalo significativo entre o recebimento do objeto e sua restituição”, o ex-ministro “adotou providências concretas para regularização da situação, encontrando‑se a devolução formalmente efetivada”.


“Assim, considerando a restituição do bem, a inexistência de dano ao erário e a insuficiência de materialidade de conduta contrária à ética pública, concluo não subsistirem fundamentos que justifiquem o prosseguimento da apuração”, decidiu.

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