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Moraes nega pedido da DPU e acusa Eduardo Bolsonaro de tentar driblar a Justiça

Ministro mantém notificação de Eduardo por edital e que ciência do deputado sobre denúncia da PGR é ‘inequívoca’

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A DPU pede que Eduardo Bolsonaro seja notificado oficialmente por carta rogatória nos EUA.
  • Argumenta que a notificação por edital é irregular, pois ele está em local conhecido fora do Brasil.
  • A Defensoria destacou a existência de um tratado de cooperação jurídica entre Brasil e EUA, viabilizando a carta rogatória.
  • Solicita que a notificação seja feita antes do início do prazo para defesa ou que o processo seja suspenso até a regularização da notificação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Eduardo Bolsonaro foi denunciado pela PGR por coação DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO - 10.2.2021

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou o pedido feito pela DPU (Defensoria Pública da União) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória no caso em que é denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por coação no curso do processo.

Na decisão, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro deixou o país “para se furtar à aplicação da lei penal” e que, por isso, não cabe a expedição de carta rogatória — instrumento usado para que comunicações judiciais sejam feitas por meio de autoridades de outro país.

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O ministro também destacou que o deputado mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília, o que reforça a possibilidade de notificação dentro do território nacional.

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia”, escreveu Moraes.

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Não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que ‘estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória’, uma vez que as manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal

(Alexandre de Moraes, ministro do STF)

A DPU havia solicitado que o STF determinasse a notificação oficial de Eduardo por carta rogatória aos Estados Unidos — onde o deputado está desde março deste ano — argumentando que a notificação por edital era irregular e violava o direito de defesa.

O órgão também pediu, de forma subsidiária, a suspensão do processo e do prazo prescricional até que a comunicação fosse realizada de forma válida.

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Moraes, porém, rejeitou ambos os pedidos. Segundo o ministro, as circunstâncias demonstram que o parlamentar está criando dificuldades para ser notificado.

“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”, escreveu Moraes, ao confirmar que a notificação por edital ocorreu regularmente.

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Com a decisão, o ministro determinou que a DPU apresente a defesa prévia em nome de Eduardo Bolsonaro, dentro do prazo já estabelecido.

A denúncia da PGR, apresentada em 22 de setembro, acusa Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo Filho de praticarem o crime de coação no curso do processo, de forma continuada, por atuarem junto a autoridades dos Estados Unidos em tentativas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF.

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