Moraes nega pedido do Bolsonaro para ser cuidado pelo cunhado, irmão de Michelle
Defesa do ex-presidente solicitou que ele fosse cuidado por parente de consideração da esposa durante prisão domiciliar temporária
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido para que Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, seja autorizado a atuar como cuidador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período de prisão domiciliar.
A alegação da defesa de que o Carlos Eduardo é pessoa de confiança da família e que prestou auxílio em momentos anteriores não configura hipótese excepcional capaz de justificar a flexibilização das regras expressamente estabelecidas para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, segundo Moraes.
“As visitas, nesse momento, em que há necessidade de maior isolamento do custodiado para fins de integral recuperação da broncopneumonia, foram restringidas por motivos de saúde”, disse o ministro.
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Para o ministro, as dificuldades de rotina familiar, embora compreensíveis, não constituem fundamento jurídico para ampliar o rol de pessoas autorizadas a frequentar o local de cumprimento da pena, sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia.
Moraes concedeu a prisão domiciliar por 90 dias no fim de março, após Bolsonaro ser internado com diagnóstico de broncopneumonia bilateral. A decisão restringiu o convívio na residência a profissionais da equipe médica e aos familiares que moram na casa: a esposa Michelle, a filha Laura Bolsonaro e a enteada Letícia Firmino.
No pedido negado, a defesa argumentava que Michelle, Laura e Letícia têm compromissos profissionais e escolares que impedem a permanência integral ao lado do ex-presidente. Segundo o pedido, Carlos Eduardo já atuou como acompanhante de Bolsonaro em outras ocasiões e tem a confiança da família para a função.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal que investigou a trama golpista. Ele recebeu alta hospitalar na última sexta-feira e cumpre as regras da prisão domiciliar desde então, entre as quais a proibição do uso de celular e do recebimento de visitas fora dos horários autorizados.
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