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INSS regulamenta pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio; veja quem tem direito

Benefício poderá ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e atende menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • INSS regulamenta pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, com valor mensal de um salário-mínimo.
  • Benefício é destinado a menores de 18 anos com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
  • Pensão pode ser solicitada por filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, além de crianças acolhidas pelo Estado.
  • Solicitação deve ser feita pelo representante legal via Meu INSS ou telefone 135, com apresentação de documentos comprobatórios.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

INSS regulamenta pensão de um salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil- 09.05.2025 -

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a portaria que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será pago mensalmente no valor de um salário-mínimo aos menores que atenderem aos critérios estabelecidos pela norma.

Segundo a regulamentação, terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.


Além dos filhos biológicos da vítima, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime. A norma também contempla crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado.

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Como solicitar o benefício

O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal do menor por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.


Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e documentos que demonstrem a relação do caso com o crime de feminicídio.

Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao caso.


A portaria estabelece que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá representar os filhos ou dependentes no pedido do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser realizada pelo dirigente da entidade responsável.

O INSS também definiu que a pensão será devida a partir da data do requerimento, mesmo nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei que criou o benefício.


A regulamentação prevê ainda que o direito à pensão se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido enquadrado como feminicídio.

As famílias podem obter informações e apoio para solicitar o benefício nas agências do INSS e nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), que também prestam auxílio para atualização dos dados no CadÚnico.

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