INSS regulamenta pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio; veja quem tem direito
Benefício poderá ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e atende menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade
Brasília|Do R7
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a portaria que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será pago mensalmente no valor de um salário-mínimo aos menores que atenderem aos critérios estabelecidos pela norma.
Segundo a regulamentação, terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos da vítima, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime. A norma também contempla crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado.
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Como solicitar o benefício
O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal do menor por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e documentos que demonstrem a relação do caso com o crime de feminicídio.
Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao caso.
A portaria estabelece que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá representar os filhos ou dependentes no pedido do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser realizada pelo dirigente da entidade responsável.
O INSS também definiu que a pensão será devida a partir da data do requerimento, mesmo nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei que criou o benefício.
A regulamentação prevê ainda que o direito à pensão se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido enquadrado como feminicídio.
As famílias podem obter informações e apoio para solicitar o benefício nas agências do INSS e nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), que também prestam auxílio para atualização dos dados no CadÚnico.
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