Motta cria comissão especial da PEC da Segurança Pública
Colegiado vai ser instalado no retorno do recesso parlamentar

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou, nesta quarta-feira (16), a comissão especial destinada a analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública.
A instalação do colegiado será após o fim do recesso parlamentar, em agosto. Motta pediu celeridade para que os líderes partidários indiquem os 33 membros titulares e suplentes para a comissão.
Após a instalação, os deputados elegerão um presidente para o colegiado, que escolherá um relator. A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na terça-feira (15).
O relatório do deputado Mendonça Filho (UB-PE) sofreu duas mudanças no texto enviado pelo governo federal. Entre as modificações está a retirada de um artigo que trata sobre a preservação do pacto federativo e da autonomia dos estados. A outra mudança é a retirada do termo “exclusiva” de um inciso que restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civis.
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Antes da mudança, o artigo sobre a autonomia dos estados, por exemplo, previa a competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
“A autonomia é fundamental. Tanto do ponto de vista legal, quanto na construção de políticas públicas de segurança, que sejam efetivas, combatendo na ponta a violência e o crime organizado”, justificou Mendonça Filho.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A Corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.
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