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R7 Brasília

Multa por infrações contra imóveis da União é alterada e passa a ser de R$ 119 por m²

A pena administrativa para esses casos foi estabelecida em 1987 e leva em conta o uso indevido das estruturas

Brasília|Do R7, em Brasília

Infrator ainda pode responder nas esferar cível e penal Divulgação/UFAL/Arquivo

A SPU (Coordenação e Governança do Patrimônio da União) atualizou para R$ 119,46 o valor da multa para quem utilizar indevidamente um imóvel da União, causando danos à estrutura ou à coletividade. A portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15), já está em vigor, e a penalidade está prevista em uma lei de 1987.

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Em novembro de 2023, o governo já havia elevado o valor da multa de R$ 103,79 para R$ 109,94 por metro quadrado danificado. A legislação define a infração como “toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União”.

A multa deverá ser paga por quem, sem autorização, aterrar, construir, cercar, desmatar ou instalar obras, equipamentos ou benfeitorias em bens de uso comum.

O decreto também estabelece que, além do pagamento da multa, o infrator pode ser punido com o embargo da obra ou do serviço até que a União se manifeste quanto à situação da ocupação, podendo, ao fim, ser obrigado a desocupar o imóvel e arcar com as despesas necessárias para desfazer todas as intervenções indevidas. Os responsáveis também ficam sujeitos à punição nas esferas civil e criminal.

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