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Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito segue válida em todo o território nacional

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF arquiva ação questionando uso de carros particulares em aulas e exames de direção para CNH.
  • Ministra Carmen Lúcia decide por "não conhecer" recurso da CNTTL, mantendo a regra do Contran.
  • Decisão mantém válida a resolução que permite uso de veículos sem adaptações, conforme o Contran.
  • STF não analisou o mérito da ação devido à falta de requisitos formais de admissibilidade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Carros de autoescola em pista de treino, com cones de sinalização e instrutor ao lado do veículo
Pedido da CNTTL questiona o uso de veículos particulares nas aulas e provas práticas Reprodução/Record News

A ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A ministra decidiu, nesta segunda-feira (7), por “não conhecer” o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores. O Estadão busca contato com a CNTTL.


No Direito Processual, “não conhecer” um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.


O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.


O Ministério dos Transportes ressalta que “a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades”.

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