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Presos por matar autoridades ou agentes públicos passarão a ficar em presídios federais

Medida prevê mais agilidade na condução de condenados a essas prisões de segurança máxima e vale para tentativas de homicídio

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nova lei determina que presos por homicídio de agentes públicos devem ser transferidos para presídios federais de segurança máxima.
  • Regra se aplica tanto para crimes consumados quanto para tentativas de homicídio.
  • Audiências desses réus devem ocorrer, sempre que possível, por videoconferência para garantir segurança e reduzir custos.
  • Condução para regime de isolamento pode ser solicitada pelo diretor do presídio ou Ministério Público logo após a entrada do preso.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nova lei vale tanto para casos de homicídios consumados quanto para tentativas de assassinato Agência Brasil/Reprodução – Arquivo

O governo federal publicou, nesta terça-feira (12), uma nova lei para estabelecer que presos — provisórios ou condenados — por homicídio qualificado contra autoridades e outros agentes públicos deverão ficar, preferencialmente, em presídios federais, que são unidades de segurança máxima.

As vítimas nesses casos incluem:


  • Autoridades e agentes públicos;
  • Integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, e cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • Integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública;
  • Oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, e cônjuges, companheiros ou parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

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A norma passa a valer tanto para homicídios consumados quanto para tentativas de assassinato. Além disso, o texto estabelece que as audiências desses réus nas penitenciárias federais deverão ocorrer, sempre que possível, por videoconferência.

Outro ponto definido pela nova lei é que haja agilidade na condução do preso para o formato mais rígido de isolamento. A partir de agora, o diretor do presídio, a autoridade administrativa ou o Ministério Público podem pedir a inclusão do réu no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) assim que ele entrar na unidade.


Entre as regras do RDD estão:

  • Duração máxima de até dois anos, sem impedimento para repetição da sanção por nova falta grave de mesmo tipo;
  • Recolhimento em cela individual;
  • Visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, em instalações equipadas para impedir contato físico e passagem de objetos por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de até duas horas;
  • Direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato com detentos do mesmo grupo criminoso;
  • Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com advogado, e em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos — exceto com expressa autorização judicial;
  • Fiscalização do conteúdo da correspondência;
  • Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, com garantia a participação do advogado no mesmo ambiente do preso.

A decisão final sobre o RDD deverá ser publicada em, no máximo, 15 dias. Caso o Ministério Público ou a defesa não se manifestem no prazo, o juiz poderá decidir sozinho, para evitar que o silêncio das partes atrase a aplicação dessa sanção.

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