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Prisão de Collor: defesa afirma que ex-presidente vai se apresentar às autoridades

Ministro Alexandre de Moraes decidiu pela prisão imediata de Fernando Collor, condenado por corrupção na BR Distribuidora

Brasília|Do R7, em Brasília

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Defesa de Fernando Collor se disse surpresa e preocupada com decisão de Moraes Pedro França/Agência Senado

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello afirmou que o político vai se apresentar “para cumprimento da decisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes”. O ministro do STF determinou, na noite desta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-senador.

Condenado por corrupção na BR Distribuidora, Collor deve cumprir 8 anos e 10 meses em regime fechado. O despacho também convoca sessão extraordinária virtual para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59, com o objetivo de submeter a decisão ao plenário da Corte, sem prejuízo da execução da sentença.

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De acordo com a nota divulgada pela defesa de Collor, a decisão de Moraes foi recebida “com surpresa e preocupação”. “Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República”, continua o comunicado.

"Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento", explicam os advogados, que encerram a nota garantindo que Collor vai se apresentar para o cumprimento da decisão de Moraes.

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A defesa havia apresentado embargos infringentes com base em divergência entre votos de ministros sobre o cálculo da pena. Moraes, no entanto, considerou o recurso inadmissível, afirmando que não há quatro votos absolutórios, condição exigida para esse tipo de contestação.

Leia mais sobre o caso Collor

Confira a nota da defesa do ex-presidente na íntegra

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

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Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

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Entenda

Collor foi condenado por envolvimento em contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.

De acordo com a decisão, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.

Além de Collor, a ordem também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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