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R7 Brasília

Prisão de Collor: defesa afirma que ex-presidente vai se apresentar às autoridades

Ministro Alexandre de Moraes decidiu pela prisão imediata de Fernando Collor, condenado por corrupção na BR Distribuidora

Brasília|Do R7, em Brasília

Defesa de Fernando Collor se disse surpresa e preocupada com decisão de Moraes Pedro França/Agência Senado

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello afirmou que o político vai se apresentar “para cumprimento da decisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes”. O ministro do STF determinou, na noite desta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-senador.

Condenado por corrupção na BR Distribuidora, Collor deve cumprir 8 anos e 10 meses em regime fechado. O despacho também convoca sessão extraordinária virtual para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59, com o objetivo de submeter a decisão ao plenário da Corte, sem prejuízo da execução da sentença.

De acordo com a nota divulgada pela defesa de Collor, a decisão de Moraes foi recebida “com surpresa e preocupação”. “Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República”, continua o comunicado.

"Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento", explicam os advogados, que encerram a nota garantindo que Collor vai se apresentar para o cumprimento da decisão de Moraes.


A defesa havia apresentado embargos infringentes com base em divergência entre votos de ministros sobre o cálculo da pena. Moraes, no entanto, considerou o recurso inadmissível, afirmando que não há quatro votos absolutórios, condição exigida para esse tipo de contestação.

Leia mais sobre o caso Collor

Confira a nota da defesa do ex-presidente na íntegra

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.


Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.


Entenda

Collor foi condenado por envolvimento em contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.

De acordo com a decisão, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.

Além de Collor, a ordem também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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