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Projeto prevê multa para quem divulgar condição de filho adotivo sem autorização; entenda

Valor pode chegar a R$ 32 mil; proposta é tornar efetivos princípios constitucionais de igualdade e dignidade

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Projeto de lei do senador Fabiano Contarato propõe multa de até R$ 32 mil para quem divulgar condição de filho adotivo sem autorização.
  • A proposta visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, punindo referências à filiação adotiva sem consentimento.
  • Objetivo é garantir os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
  • O texto está sob relatoria de Ana Paula Lobato na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente Gabriel Jabur/Agência Brasília - Arquivo

Um projeto de lei proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) prevê o pagamento de multa de três a 20 salários mínimos - valor que pode chegar a R$ 32 mil, atualmente - para quem divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem o consentimento da família.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou do adotado.


Segundo Contarato, o projeto tem como objetivo dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

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“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, diz a justificativa do projeto.


O texto que está na CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado é relatado por Ana Paula Lobato (PSB-MA).

De acordo com a Constituição, filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

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