Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Fim da taxa das blusinhas: CNI aciona Supremo contra medida provisória

Governo zerou imposto federal de 20% sobre os produtos de até US$ 50 comprados em sites internacionais

Brasília|Do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CNI entrou com uma ação no STF contra a medida provisória que eliminou a taxa de 20% sobre importações de até US$ 50.
  • A confederação argumenta que a isenção prejudica o mercado interno e a livre concorrência.
  • A CNI ressalta que a medida enfraquece o mercado interno e transfere empregos e renda para o exterior.
  • A isenção do imposto foi considerada inadequada devido à atual relevância do comércio eletrônico internacional.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

CNI argumenta que o fim da taxa não incentiva o mercado interno Reprodução/Agência Brasil - Arquivo

Na avaliação da confederação, zerar a taxa de 20% sobre os produtos de até US$ 50 significa oferecer um tratamento diferenciado às importações, prejudicando o mercado interno e a livre concorrência.


A CNI argumenta ainda que a medida não incentiva o mercado interno, mas o fragiliza, contrariando o mandamento constitucional.

“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante - especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados”, diz trecho da ação.


Leia Mais

Em 2023, as plataformas de e-commerce estrangeiras passaram a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, e, no ano seguinte, passou a incidir uma taxação de 20% do imposto federal de importação.

Segundo a CNI, a isenção do imposto de importação sobre bens de pequeno valor estava vinculada a um contexto econômico e tecnológico distinto, no qual o comércio eletrônico ainda não tinha a relevância econômica, social e concorrencial atualmente verificada. No entanto, com a expansão das plataformas digitais internacionais, a desoneração beneficia operações comerciais realizadas por empresas estrangeiras.

Search Box

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.