Fim da taxa das blusinhas: CNI aciona Supremo contra medida provisória
Governo zerou imposto federal de 20% sobre os produtos de até US$ 50 comprados em sites internacionais
Brasília|Do R7, em Brasília
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Na avaliação da confederação, zerar a taxa de 20% sobre os produtos de até US$ 50 significa oferecer um tratamento diferenciado às importações, prejudicando o mercado interno e a livre concorrência.
A CNI argumenta ainda que a medida não incentiva o mercado interno, mas o fragiliza, contrariando o mandamento constitucional.
“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante - especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados”, diz trecho da ação.
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Em 2023, as plataformas de e-commerce estrangeiras passaram a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, e, no ano seguinte, passou a incidir uma taxação de 20% do imposto federal de importação.
Segundo a CNI, a isenção do imposto de importação sobre bens de pequeno valor estava vinculada a um contexto econômico e tecnológico distinto, no qual o comércio eletrônico ainda não tinha a relevância econômica, social e concorrencial atualmente verificada. No entanto, com a expansão das plataformas digitais internacionais, a desoneração beneficia operações comerciais realizadas por empresas estrangeiras.












