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Associação recorre ao STF para questionar novas regras de vale-alimentação e vale-refeição

Ministra Carmen Lúcia solicitou informações sobre o caso ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ABBT questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição criadas por decreto do governo federal.
  • A ministra Carmen Lúcia solicitou informações ao presidente Lula e encaminhou o caso à AGU e PGR.
  • Associação contesta exigência de aceitação universal dos cartões e limites para taxas cobradas.
  • ABB pede suspensão das mudanças e declaração de inconstitucionalidade das normas pelo STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Um dos pontos que desagradou o setor foi o cartão do benefício ser aceito em diferentes maquininhas Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) em que questiona regras criadas pelo decreto do governo federal para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição.

Segundo a ABBT, foram criadas novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados sem que as mudanças tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional.


A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações sobre o caso ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ddeterminou que os autos devem ser encaminhados para manifestação da AGU (Advocacia-Geral) e da PGR (Procuradoria-Geral da República).

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Entre os pontos questionados está a exigência de que o cartão do benefício deverá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira, diferente de como ocorre atualmente.


A associação também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, argumentando que isso afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do (PAT Programa de Alimentação do Trabalhador).

Outro ponto é a redução do prazo pela metade para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Segundo a entidade, o prazo menor altera contratos já existentes e gera o risco de colapso operacional.


A entidade pede que as mudanças questionadas sejam suspenças por meio de medida liminar e que, no mérito, o STF declare a inconstitucionalidade das normas e confirme o direito das empresas .

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