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Regulamentação da reforma tributária prevê de cashback a carne na cesta básica

Proposta também cria tributo adicional a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Brasília|Augusto Fernandes e Thays Martins, do R7, em Brasília

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Reforma vai substituir cinco impostos em vigor atualmente
Reforma vai substituir cinco impostos em vigor atualmente Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com a aprovação no Senado do texto do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil, a proposta volta para análise da Câmara dos Deputados, que vai dar a palavra final sobre as mudanças feitas pelos senadores à redação da matéria. Os deputados não podem mais alterar o mérito da proposta ou incluir novidades e vão apenas confirmar ou rejeitar os pontos que foram incorporados pelo Senado.

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O texto aprovado pelos senadores definiu os parâmetros de como vai funcionar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema tributário brasileiro vai substituir cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) pelo IVA, que será formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, a nível federal), pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, a nível estadual e municipal), e pelo Imposto Seletivo (a nível federal).


Haverá um período de transição entre os atuais impostos e os que serão criados. Isso vai começar em 2026 e terminar em 2033. No primeiro ano, será implementada uma alíquota-teste da CBS e do IBS, ainda sem a cobrança efetiva dos tributos. Depois, os novos impostos serão cobrados de forma gradual, ao passo que os tributos que existem atualmente serão extintos aos poucos.

O objetivo é que o novo sistema entre em vigor de forma definitiva em 2033 e consiga manter a arrecadação de ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Para que não haja uma alta excessiva na carga tributária, haverá um teto para as alíquotas da CBS e do IBS.


O projeto de lei em análise pelo Congresso prevê medidas como cashback de impostos pagos por famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, imposto zero para alimentos que compõem a cesta básica, desconto e isenção de impostos para remédios e isenção a carros para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

A proposta também estabelece o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que foi introduzido na reforma com o intuito de aplicar um tributo adicional ou diferenciado a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.


Veja a seguir alguns dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso.

Cesta básica e outros alimentos

O texto mantém a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS sobre carnes e alimentos da cesta básica, como arroz e feijão. Outros alimentos tiveram a redução de 60% das alíquotas, entre eles óleo de soja, pão de forma e cereais.


Produtos destinados à alimentação que terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

  • Arroz das subposições;
  • Leite;
  • Leite em pó;
  • Fórmulas infantis;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Café;
  • Óleos de babaçu;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho;
  • Grãos de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão francês;
  • Grãos de aveia;
  • Farinha de aveia;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
  • Carne caprina;
  • Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal;
  • Mate;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos

Produtos alimentícios que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Farinha;
  • Grumos e sêmolas de cereais;
  • Grãos de cereais;
  • Amido de milho;
  • Óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
  • Sucos naturais de fruta;
  • Polpas de frutas;
  • Massas alimentícias;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
  • Cereais e sementes e frutos oleaginosos;
  • Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias

Remédios sem imposto

Os remédios das seguintes categorias terão isenção:

  • Tratamentos oncológicos;
  • Doenças raras;
  • DST/AIDS;
  • Doenças negligenciadas;
  • Vacinas e soros;
  • Medicamentos para diabete mellitus

Itens básicos à saúde menstrual também ficarão isentos. Já itens de higiene pessoal, serviços de educação e insumos agropecuários terão redução de 60% da alíquota.

Cashback

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo, terão direito a devolução de 100% do CBS, e 20% do IBS, nos seguintes casos:

  • Aquisição de botijão de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo;
  • Nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações

Outros bens e serviços também poderão ter 20% de cashback para a CBS e para o IBS, mas as regras serão definidas caso a caso.

“Imposto do pecado”

O regramento aprovado deixou de forma armas e munição, além de refrigerantes, do Imposto Seletivo. Mas itens como cigarros e bebidas alcoólicas serão sobretaxados com o “imposto do pecado”. Veja os itens:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport

Pessoas com deficiência poderão adquirir carros com alíquotas zero

Foram reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS de carros quando eles forem adquiridos por motoristas profissionais, pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, deficiência mental severa ou profunda ou transtorno do espectro autista.

Produções culturais e atividades turísticas com redução das alíquotas

Produções culturais e artísticas que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo terão redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo terão redução de 40%.

Terão redução de 60% das alíquotas serviços funerários, de cremação e de embalsamamento e serviços médicos veterinários.

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