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Senado aprova projeto com incentivos para indústria de fertilizantes

Matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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Projeto aprovado pelo Senado cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes Djalma Sousa/Embrapa - 01.12.2020

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), por votação simbólica, uma proposta que cria o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes). A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o projeto, sob a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes, garantir a segurança alimentar, diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária e assegurar o suprimento estável de fertilizantes e suas matérias-primas para a atividade agropecuária.


A proposta diz que são beneficiárias do Profert as empresas que se dediquem à produção, em território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Não poderão aderir ao programa as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo o projeto, um regulamento estabelecerá a forma de habilitação e de coabilitação ao Profert, junto a requisitos mínimos para adesão ao programa, como o apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social e adoção de medidas para a compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases causadores do efeito estufa.


O Confert (Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas) vai definir o porcentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.

São estabelecidos os porcentuais de mistura obrigatória de 2% a partir de 1º de julho de 2027 e de 10% até 1º de janeiro de 2037. O Confert poderá avaliar a viabilidade da implementação progressiva dos percentuais, chegando-se ao limite de 30%.


O texto previa que o Profert concederia créditos fiscais entre 2027 e 2031, limitados a R$ 2 bilhões por ano. No entanto, a relatora considerou a perspectiva de que os dispositivos sejam tratados mais adequadamente em projeto de lei complementar que tramita na Câmara. Ela também excluiu uma lista de fertilizantes e matérias-primas elegíveis à apuração dos créditos fiscais, sob a mesma justificativa.

A relatora excluiu também o dispositivo que dizia que, no exercício de 2026, a União fica autorizada a conceder créditos financeiros às empresas produtoras ou importadoras de adubos ou fertilizantes que deduzirem os valores dos respectivos créditos dos preços de comercialização desses produtos, devido aos impactos do conflito no Oriente Médio. A senadora alegou “exígua temporalidade e caráter meramente autorizativo”.


Para a implementação do Profert, o projeto também autorizava a União a criar um fundo público denominado FPNF (Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes) e a aportar recursos provenientes do orçamento anual. A relatora, porém, decidiu retirar esse artigo por considerar uma discussão sobre a inconstitucionalidade da medida.

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