Zanin manda Anatel liberar acesso a sites da Justiça Eleitoral mesmo após fim da franquia
Medida vale para usuários de planos pré-pagos nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026
Brasília|Do R7
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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (28) que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) assegure, por meio das operadoras de telefonia móvel, acesso gratuito a serviços e sites oficiais da Justiça Eleitoral para usuários que tenham esgotado a franquia de dados. A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026.
A decisão estabelece que o acesso não poderá consumir a franquia contratada nem gerar cobrança adicional. No primeiro turno, a medida será válida de 1º a 5 de outubro. No segundo turno, se houver, de 22 a 26 de outubro.
A determinação ocorre após uma ação apresentada pelo PV (Partido Verde) e pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que questionaram no STF o bloqueio da navegação aberta depois do fim da franquia de dados nos celulares. O processo foi acompanhado de perto pelo R7. Na semana passada, Zanin havia dado prazo de 48 horas para que a Anatel e órgãos federais apresentassem informações sobre o pedido.
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Quais serviços poderão ser acessados
A decisão não libera a navegação integral na internet para quem esgotou os dados. Zanin rejeitou o pedido de suspensão geral do bloqueio da franquia.
O acesso gratuito ficará restrito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, identificados pelo sufixo jus.br, incluindo o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e seus subdomínios.
Entre os serviços que deverão permanecer disponíveis estão:
- consulta ao local de votação;
- justificativa eleitoral;
- divulgação de resultados;
- acesso aos boletins de urna;
- página Fato ou Boato, voltada à checagem de informações;
- aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral.
O TSE também poderá indicar outros endereços que considere indispensáveis ao funcionamento dos serviços eleitorais. A Anatel deverá repassar essas informações às operadoras.
Acesso à informação
Na decisão, Zanin afirma que a garantia de acesso aos serviços da Justiça Eleitoral durante a chamada “janela crítica” das eleições é necessária para assegurar condições de participação no processo eleitoral.
O ministro destacou que o eleitor precisa ter acesso a informações oficiais para saber onde votar, consultar dados das candidaturas e verificar informações que recebe durante o período eleitoral.
O processo questiona o modelo em que, depois do fim da franquia, determinadas aplicações continuam disponíveis gratuitamente por meio do chamado zero rating, enquanto a navegação aberta é interrompida. Segundo os autores da ação, isso poderia dificultar o acesso a fontes independentes de informação e a páginas oficiais usadas para checar conteúdos.
Zanin rejeitou liberar toda a internet
O ministro não determinou que as operadoras liberem toda a internet para usuários que atingirem o limite de dados.
O pedido de suspensão geral do bloqueio foi rejeitado. Zanin considerou que a liberação integral poderia provocar aumento atípico do tráfego e gerar riscos à estabilidade das redes durante o período eleitoral.
A Anatel havia argumentado que a medida poderia provocar picos de demanda e afetar serviços essenciais, inclusive a comunicação das forças de segurança e a conectividade utilizada por mesários e pela Justiça Eleitoral para a transmissão de resultados.
A entidade que representa as operadoras também afirmou que a mudança exigiria alterações nos sistemas de tarifação e controle de dezenas de milhões de linhas, sem que houvesse procedimento previamente desenvolvido e testado para a operação.
Operadoras
A Anatel deverá apresentar ao STF, até cinco dias após o encerramento de cada janela crítica, um relatório detalhado sobre o cumprimento da medida. O documento deverá informar quais prestadoras cumpriram a determinação, os recursos técnicos utilizados e eventuais dificuldades encontradas.
A decisão é liminar e foi proferida ad referendum do plenário do STF, ou seja, ainda deverá ser submetida à análise dos demais ministros. Zanin sugeriu que o julgamento tenha início em 29 de setembro, às 11h, em sessão extraordinária com duração prevista de 24 horas.
A decisão de Zanin, portanto, não determina internet gratuita e ilimitada durante as eleições. Ela garante um acesso específico e sem cobrança aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral para quem estiver com a franquia de dados esgotada.
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