STF adia julgamento e retoma análise sobre desoneração nesta quinta-feira
Em outubro do ano passado, o caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
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O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para quinta-feira (30) o julgamento sobre a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e municípios até 2027. O caso estava pautado para esta quarta-feira, mas foi adiado a pedido do relator, ministro Cristiano Zanin.
Em outubro do ano passado, a análise havia sido suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até então, o caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que não há debate sobre o processo — os ministros apenas depositam os votos no sistema do Supremo.
A decisão ocorre em uma ação na qual a AGU (Advocacia-Geral da União) questiona a validade da prorrogação da desoneração, sob o argumento de que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a renúncia fiscal.
O relator do caso no STF é o ministro Cristiano Zanin, que já votou contra a manutenção da desoneração, mas defendeu a transição gradual para os 17 setores que mais empregam.
Zanin argumentou que a questão deve ser analisada “para garantir a segurança jurídica aos Poderes sobre a temática orçamentária e de responsabilidade fiscal”. O ministro também pontuou que o controle do crescimento das despesas e a exigência de planejamento fiscal fazem parte do devido processo legislativo.
Ele ressaltou, no entanto, que toda lei que conceda benefícios fiscais — ou seja, que resulte em renúncia de receita — deve vir acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no caso da desoneração, conforme o entendimento do magistrado.
O que é a desoneração da folha
A desoneração é uma forma de redução ou isenção de tributos. Na prática, a medida barateia a contratação e manutenção de funcionários, pois permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta.
A prorrogação do benefício atende a 17 setores da economia — que, juntos, empregam mais de 9 milhões de pessoas — e reduz a alíquota de contribuição previdenciária para os municípios.
Medidas de compensação
O governo federal, por meio da AGU, questiona a validade da prorrogação e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.
Essas medidas são ações destinadas a neutralizar impactos negativos ou perdas de arrecadação, garantindo o equilíbrio fiscal.
Segundo a União, a ausência de compensações contraria as regras do marco fiscal e o que determina a Constituição sobre o impacto orçamentário e financeiro de medidas que reduzem receitas públicas.
Suspensão por liminar
Em maio de 2024, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar e suspendeu a prorrogação do benefício fiscal. Na decisão, ele estabeleceu 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre medidas de compensação.
Sem consenso entre o governo Lula e o Congresso Nacional, Zanin liberou o caso para julgamento de mérito em 7 de abril deste ano.
Após a decisão, o Senado apresentou um recurso contra o entendimento do STF. O então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a postura do governo ao afirmar que o Executivo estaria “judicializando a política”.
O Congresso defende que o projeto de lei que prorrogou a desoneração apresenta claramente o impacto financeiro e que a medida apenas estendeu um benefício que já existe desde 2011.
Argumentos em debate
- Contra a validade (AGU)
A AGU, representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que a prorrogação do benefício fiscal fere as regras do marco fiscal, pois não prevê medidas compensatórias.
A pasta calcula que a extensão da desoneração sem compensações pode gerar um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos.
- A favor da validade (Senado)
A Advocacia do Senado defende que a prorrogação é uma decisão política do Poder Legislativo e que uma eventual queda na arrecadação não deve ser analisada sob o ponto de vista constitucional pelo Judiciário.
O Senado sustenta que o Executivo tem mecanismos para lidar com frustrações de arrecadação.
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