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STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer no poder público o princípio de publicidade de todos os documentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Ministros analisaram ação apresentada pelo PSOL
Ministros analisaram ação apresentada pelo PSOL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o ofício da Polícia Federal (PF) de 2021 que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público a eles. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo PSOL. 

No pedido, o partido afirmou que a medida é inconstitucional, porque nega acesso a atos administrativos, retirando a possibilidade de efetiva fiscalização e controles externo e social.


Prevaleceu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os Poderes.

"O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", disse. 


No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da corporação, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de quaisquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado "objetiva, específica e formalmente".

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A ministra Cármen Lúcia ressaltou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública, sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.


Foram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não viram inconstitucionalidade na regra.

Para o ministro Mendonça, a alteração nas regras do sistema “repercute primordialmente” nos usuários internos. “Tais repercussões, em âmbito interno, não têm o condão de obstaculizar o efetivo acesso à informação, por qualquer cidadão interessado, que poderá obtê-la através de solicitação pelos canais adequados”, afirmou.

O SEI

O SEI é o sistema utilizado pelos órgãos públicos para o registro e o envio de documentos oficiais. Nele são arquivados atos administrativos, como ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações, aberturas de inquérito e peças de investigação, entre outros. 

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