STF começa a julgar lei que obriga criação de salas de descanso para enfermeiros em SP
Medida vale para profissionais de hospitais públicos e privados; julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (9) a validade de uma lei estadual de São Paulo que obriga a instalação de salas de descanso e de relaxamento para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A medida vale para os profissionais que trabalham em hospitais públicos e privados. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada. A entidade alega que a imposição da medida gera impactos administrativos e econômicos para o setor e que a lei não orienta a criação desses espaços, além de não ter sido realizado debate público.
O ministro Edson Fachin, relator, votou pela constitucionalidade da lei e afirmou que a questão não é trabalhista, mas de saúde pública. "No caso em exame, a Assembleia Legislativa, ao exercer sua competência legislativa, limitou-se a fixar garantia ao direito social e a norma vai ao encontro do direito social à saúde", disse Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes considerou a lei inconstitucional e entendeu que a lei criou um direito para uma determinada categoria, o que seria uma questão trabalhista, e a lei estadual teria violado a competência da União. O ministro André Mendonça seguiu o entendimento de Moraes.















