STF começará a julgar em 24 de maio ações que questionam a figura do juiz de garantias
Trata-se do magistrado que atua na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 24 de maio o julgamento de ações que questionam os dispositivos que criam a figura do juiz das garantias.
Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo plenário.
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Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendido dois artigos da lei "anticrime". Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.
O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.