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AGU recorre da decisão do STF sobre revisão da vida toda no INSS

O órgão entrou com recurso com o objetivo de esclarecer pontos sobre a tese para dar mais segurança jurídica aos pagamentos

Brasília|Plínio Aguiar, do R7 em Brasília

AGU recorre de decisão do STF sobre revisão da vida toda
AGU recorre de decisão do STF sobre revisão da vida toda AGU recorre de decisão do STF sobre revisão da vida toda

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão da vida toda de aposentados e pensionistas. O órgão entrou com recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte, a fim de dar mais segurança jurídica aos pagamentos.

No ano passado, o STF decidiu que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de aposentadoria. Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cômputo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

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O entendimento do STF permite que contribuições feitas à Previdência antes da vigência do Plano Real, em julho de 1994, sejam levadas em consideração no cálculo do benefício.

Porém, a AGU argumenta não ter sido definido se as revisões permitidas pela tese estariam sujeitas aos prazos de prescrição e decadências estabelecidos na lei 8.213/1999, da Previdência Social. O órgão pede para que seja expressamente reconhecida a aplicabilidade dos institutos ao que foi julgado. 

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A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Já a decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito. 

Na ação, a AGU pede ao STF que reconheça a incidência do divisor mínimo nos processos de revisão. De acordo com o órgão, a medida é necessária para preservar a razão do julgamento – permitir que contribuições antigas de maior valor não sejam descartadas em hipóteses que permitiriam aposentadorias mais vantajosas.

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Isso porque existe a possibilidade de segurados obterem aposentadorias maiores mesmo com contribuições antigas de valor mais baixo se a aplicação do divisor mínimo de 60%, previsto na lei 9.876/1999, for afastada.

O divisor mínimo é um instituto da Previdência criado para evitar que o beneficiário obtenha aposentadoria de elevado valor com um número pequeno de contribuições. Ele estabelece o período mínimo – atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos – pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

A AGU destaca que o STF não formou maioria para decidir sobre o pedido de anulação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi levado ao Supremo após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pede para que os autos sejam devolvidos ao tribunal superior para novo julgamento por inobservância do artigo 97 da Constituição Federal.

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