STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de prisão por difamação contra Tabata Amaral
O colegiado analisou uma queixa-crime apresentada pela parlamentar por causa de declarações publicadas
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Por sete votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão fixou a pena em um ano de detenção, além de uma multa calculada em mais de R$ 80 mil.
Atualmente, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro mora nos Estados Unidos. Na prática, as chances de Eduardo Bolsonaro ser preso em curto prazo são consideradas baixas porque o processo tem que transitar em julgado e ele mora fora do país.
O julgamento foi realizado em plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema da Corte.
O colegiado analisou uma queixa-crime apresentada pela parlamentar por causa de declarações publicadas por Eduardo Bolsonaro em suas redes sociais em 2021.
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Na ocasião, o então deputado acusou Tabata de elaborar um projeto de lei voltado à distribuição de absorventes íntimos para atender a interesses de um empresário patrocinador, alegação classificada pela Corte como falsa.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou no voto que as declarações ultrapassaram o debate político e configuraram ataque pessoal fundamentado em fake news.
Moraes apontou que o ex-parlamentar se valeu de acusações inverídicas com o objetivo de lesionar a honra da parlamentar tanto no âmbito público quanto no privado.
Moraes foi condenado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
O ministro Edson Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu do relator quanto ao impedimento de conversão da detenção em restritiva de direitos. Moraes sustentou que a substituição não caberia pelo fato de o réu estar fora do país em local incerto.
Com a conclusão da votação, a defesa de Eduardo Bolsonaro ainda poderá apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso, para questionar pontos do da decisão.
Outra condenação
A Primeira Turma do STF condenou por unanimidade, em junho, o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes relacionados à coação no curso do processo.
Além da pena privativa de liberdade, os ministros fixaram uma multa. A Corte também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e decretou a inelegibilidade do réu por oito anos após o cumprimento da pena.
Nesta semana, o Ministério da Justiça oficializou a demissão do ex-deputado do cargo de escrivão. A medida foi tomada após a constatação da infração disciplinar de abandono de cargo, motivada por mais de 30 dias consecutivos de faltas não justificadas.
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